Proposta de data-base com correção de 0,75% é inconstitucional e chega a ser ridícula, afirma presidente da Asmir
Os sindicatos e associações de militares (PM/BM) protocolaram ofício ao governador Mauro Carlesse na segunda-feira, 24, requerendo o cumprimento da Data-Base 2019, com índice de correção de 5,0747%, retroativo a maio, conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE.
As entidades, que solicitam no documento uma reunião em 24 horas para tratar do assunto, alegam que é inconstitucional a Medida Provisória nº 12, publicada no Diário Oficial, nesta quarta, 19, com índice de 0,75%, concedido pelo governo do Estado para a correção do salário dos servidores civis e militares (PM/BM).
Um dos itens principais de inconstitucionalidade apontados no ofício é que a MP desconsidera o índice estabelecido em lei para a Data-Base 2019 dos servidores civis e policiais militares, que é de 5,0747%, de acordo com o IGPM, no período de maio de 2018 a abril de 2019, e não 0,75 % concedido pelo Governo, sem definir como serão pagos os 4,49 % restantes.
Segundo o presidente da Asmir, capitão Raimundo Sulino, a proposta é inconstitucional e desrespeita toda uma categoria de trabalhadores, que vem dando sua contribuição para resolver as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado. “Diante de todas as negociações já realizadas e a demonstração de boa vontade dos servidores civis e miliares, essa proposta chega a ser ridícula”, afirmou.