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Jurídico da Asmir consegue mais uma sentença que restabelece direitos dos associados.

Desta vez, ao julgar o processo nº 0009803-77.2019.827.2729, o Juiz da 2ª Vara da fazenda Pública Comarca de Palmas, proferiu sentença de primeiro grau, condenando o Estado do Tocantins, ao pagamento da diferença entre que foi pago e o que deveria ter sido pago aos associados da Asmir no período de janeiro/2015 a dezembro/2016, conforme previsto nas tabelas de subsídios, anexos II, III, V e VI da Lei 2.884/2014, atualizados pelo índice geral de revisão anual (data base) concedida pela Lei 2.984/2015 (4,68%) e Lei 2.985/2015 (8,3407%), ambas de 9 de julho de 2015.

Desta forma, a ASMIR parabeniza os associados que tiveram seu direito reconhecido, bem como, reconhece a boa defesa jurídica no processo patrocinada pelo Escritório de advocacia ALBUQUERQUE E ASEVEDO & LEIME (Dr. Haynner), que resultou em mais essa Vitória para os associados.

Agora resta aguardar os atos seguinte e regular do processo (eventuais ou não recurso do Estado) e posterior trânsito e julgado para o cumprimento da sentença.

ASMIR sempre trabalhando com seriedade em benefícios de seus associados e consequentemente de todos os militares tocantinenses.