domingo, dezembro 22, 2024
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Justiça restabelece Direitos a promoção/2014 para os associados da ASMIR.

Ao julgar  os  Embargos de Declaração no processo de nº  0008371-62.2015.827.2729, ajuizado pela ASMIR,  o Juiz  da 2ª. Vara da fazenda pública da Comarca de Palmas,  proferiu sentença de primeiro grau, restabelecendo para os associados da ASMIR   as   promoções realizadas em novembro e dezembro de  2014, e ainda determinou o pagamento da diferença dos subsídios  retroativos às datas das respectivas promoções,  sejam, pelos critérios  de antiguidade, merecimento ou excepcionalidade.  

Desta forma, a ASMIR parabeniza os associados pelo reconhecimento de suas promoções, bem como, parabeniza defesa jurídica no processo patrocinada pelo Escritório  de advocacia    ALBUQUERQUE E ASEVEDO & LEIME (Dr. Haynner), que  resultou  em mais essa Vitória  para os associados.

Agora resta aguardar  os atos seguintes e regular do processo (eventuais ou não  recurso do Estado) e posterior  trânsito e julgado para o cumprimento  da sentença.

ASMIR  sempre  trabalhando  com seriedade  em benefícios de seus associados e  consequentemente  de todos os militares tocantinenses.

SENTENÇA PROMOÇÃO 2014

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