Justiça restabelece Direitos a promoção/2014 para os associados da ASMIR.
Ao julgar os Embargos de Declaração no processo de nº 0008371-62.2015.827.2729, ajuizado pela ASMIR, o Juiz da 2ª. Vara da fazenda pública da Comarca de Palmas, proferiu sentença de primeiro grau, restabelecendo para os associados da ASMIR as promoções realizadas em novembro e dezembro de 2014, e ainda determinou o pagamento da diferença dos subsídios retroativos às datas das respectivas promoções, sejam, pelos critérios de antiguidade, merecimento ou excepcionalidade.
Desta forma, a ASMIR parabeniza os associados pelo reconhecimento de suas promoções, bem como, parabeniza defesa jurídica no processo patrocinada pelo Escritório de advocacia ALBUQUERQUE E ASEVEDO & LEIME (Dr. Haynner), que resultou em mais essa Vitória para os associados.
Agora resta aguardar os atos seguintes e regular do processo (eventuais ou não recurso do Estado) e posterior trânsito e julgado para o cumprimento da sentença.
ASMIR sempre trabalhando com seriedade em benefícios de seus associados e consequentemente de todos os militares tocantinenses.