quinta-feira, novembro 21, 2024
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ASMIR REPERCUTE FIM DE PRISÃO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVA COM COMANDOS GERAIS DA PM E BMTO

Lei 13.967, de 2019, extingue a prisão disciplinar administrativa para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal, a Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e seus Pensionistas do Estado do Tocantins – ASMIR repercutiu junto aos Comandos Gerais da Polícia Militar do Tocantins e Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins, a lei. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em dezembro de 2019. A lei determina a extinção, dentro de um ano, da prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares sem julgamento.

A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares.

Atualmente, processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.

Com essa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. A medida sancionada por Bolsonaro determina que os estados deverão criar novos códigos de ética e disciplina para suas polícias no prazo de 12 meses.

Repercussão TO

A associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas do Estado do Tocantins (Asmir) repercutiu com os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares o decreto que acaba com a prisão administrativa.  Em linhas gerais, os comandantes apoiaram o fim da pena disciplinar administrativa.

O comandante da Polícia Militar do Tocantins Jaizon Veras diz que busca mais informações a respeito, mas reconhece que é um avanço.

” Acreditamos que o decreto é um avanço. Mas, ainda é permeado de algumas dúvidas e já estamos realizamos reuniões junto ao Conselho da Justiça Militar para esclarecer as dúvidas que possam existir sobre esse assunto. Iremos cumprir o decreto. Mas, vamos aguardar a conclusão dos estudos que estão sendo feitos por esses conselhos militares para no futuro emitir uma opinião mais precisa”, declarou o comandante da PM, Jaizon Veras.

Já o comandante do Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins, coronel Reginaldo Leandro, apoia o decreto e afirma que existem outras alternativas à prisão administrativa.

“ O fim da prisão disciplinar administrativa é um avanço da legislação. Há outras formas de você sancionar uma falha administrativa, diferentemente da prisão penal. E deixando claro, que os ilícitos penais militares continuam sendo apenados inclusive com restrição da liberdade”, explica o comandante do Corpo de Bombeiros Reginaldo Leandro.

O fim da prisão disciplinar administrativa de policiais militares como forma de sanção também tem o apoio do presidente da Asmir, capitão PM Raimundo Sulino, mas ele reforça que a possibilidade de prisão disciplinar é prevista na Constituição Federal.

“Embora eu entenda que a prisão disciplinar administrativa seja um abuso, acredito que para evitar questionamentos futuros precisará ser feita uma alteração na constituição federal”, alertou o presidente da Asmir.

Fontes: Senado Federal e Comandos Gerais da Polícia Militar do Tocantins e Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins.

 

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