ASMIR INGRESSOU COM AÇÃO JUDICIAL (MANDADO DE SEGURANÇA) CONTRA O IGEPREV PEDINDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTA
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO) iniciou em março de 2020 o desconto de novas alíquotas de contribuição previdenciária na folha de pagamento dos militares inativos e pensionistas. A aplicação do desconto com a nova alíquota, que é de 9,5% vai até janeiro de 2021, quando a partir de então passará para 10,5%, conforme foi estabelecida na Lei nº 13.954/2019, que modificou o sistema previdenciário do servidor militar, criando o sistema de defesa social dos militares e seus pensionistas. No entanto, a ASMIR entende que a aplicação das novas alíquotas só poderá ocorrer quando o Estado regulamentar a nova lei, observado o direito adquirido.
Por entender que houve violação dos direitos adquiridos dos militares inativos e pensionistas associados, a Asmir ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, para suspender de imediato as cobranças.
O Estado do Tocantins já vem desde março do ano em curso aplicando as alíquotas de contribuição, na totalidade da remuneração sem regulamentar a medida. A Asmir entende que tal cobrança seja indevida em razão da ausência de legislação específica.
“ Nosso Estado não tem uma lei que regulamenta essa cobrança mas passou a descontar nos proventos. Consideramos que ela é abusiva e a exemplo de outros estados nós ajuizamos ação judicial pleiteando a imediata suspensão da cobrança e para assegurar o direito adquirido dos associados que é a isenção do valor do teto para os militares e pensionistas e o dobro do teto para os acometidos de doenças incapacitantes e incuráveis conforme o caso, declarou o presidente da Asmir, Capitão Raimundo Sulino.
ASCOM – ASMIR