AVISO PLANO FUNERÁRIO – ASMIR
Senhor Associado!
Reiteramos a todos que, ao necessitar de assistência funerária para o próprio associado ou para um dos seus dependentes, a família ou o associado deverá acionar a SAF-funerária contratada, que providenciará os serviços atinentes ao velório e ao enterro, conforme estabelecido no Contrato do Plano Funerário, que tem abrangência nacional e contempla urna semi-luxo, todos os serviços destinados ao velório e ao enterro, inclusive, se for o caso, o translado do corpo para o destino de até 150 KM.
Informo ainda que, nos locais onde a empresa contratada não realizar o atendimento direto, esta realizará por meio da contratação de uma outra empresa funerária, que realizará o atendimento dentro do que está estabelecido no contrato com a ASMIR. No entanto, para utilizar o serviço, o associado ou dependente deverá primeiramente acionar a SAF-funerária nos telefones que constam no folder.
Ressaltamos também que, caso o associado ou alguém dependente venha optar por outra empresa e realizar pagamento de qualquer serviço funerário, reafirmamos que não haverá ressarcimento das despesas, por ser expressamente vedado no contrato firmado entre a ASMIR e a SAF-Funerária, conforme destacado no folder anexo.