domingo, dezembro 22, 2024
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DIFERENÇA DE TABELAS 2015/2016 – Informação e orientação aos associados da ASMIR

Como é de conhecimento de todos, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, o processo nº 0009803.77.2019.827.2729 (ação coletiva), com Sentença de “Primeiro grau favorável”, na qual, determina que o Estado do Tocantins pague aos associados da ASMIR, a diferença entre os valores nas Tabelas Previstas para 2015/2016 Lei 2884/2014, atualizado com os índices das Datas Bases e valores que foram pagos no período de janeiro/2015 a dezembro/2016.

Em grau de apelação interposta pelo Estado, o TJTO determinou que o processo retornasse ao juiz de origem para incluir, no polo passivo da demanda, o IGEPREV, sendo que este já foi intimado para se manifestar.

A ASMIR acredita que ao final do Processo o Estado do Tocantins será condenado a pagar os valores pleiteados. Assim sendo, para agilizar o andamento do processo, solicitamos a todos os associados que encaminhem, no menor prazo possível, aos advogados, que atuarão na defesa destes direitos, uma cópia de sua ficha financeira ou de seus contracheques referente ao período de janeiro/2015 a dezembro/2016, para que sejam providenciados os cálculos dos valores devidos a serem pagos.

É importante destacar que, a partir desta data até dezembro de 2021, a elaboração dos cálculos será sem custo para os associados da ASMIR. No entanto, para aqueles que não enviarem a documentação dentro do prazo estabelecido, a partir de 01 janeiro de 2022, será cobrado R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cálculo.

A ficha financeira ou contracheques solicitados devem ser encaminhados de forma digital para o Jurídico da ASMIR, escritório ALBUQUERQUE ASEVEDO & LEIME ADVOGADOS ASSOCIADOS, aos cuidados da Advogada Carla Campos, telefone: (63) 99955-9902 (whatsapp) ou ainda, poderá ser encaminhada para ASMIR, e-mail: [email protected] ou whatsapp (63) 98456-7300.

Queremos realçar também que, para os associados na graduação de Soldados, Cabos e 3º Sargentos, cujos valores forem até 60 (sessenta) salários mínimos, estes, se preferirem, podem ingressar com Ação individual no Juizado Especial da Fazenda Pública, pois não pagarão custa e o processo terá um andamento mais célere.

Além disso, os interessados em ingressar com Ação Individual, a ASMIR orienta a procurarem quaisquer dos advogados abaixo relacionados para assinarem contrato, procuração e entregar ficha financeira ou contracheques, aos seguintes profissionais:

Em Palmas – Dr Haynner, (63) 98436-1530, (63) 99938-3369; Em Araguaína – Dr. Fabrício, (63) 9 9224-1718, (63) 3414-2922, (63) 99234-0311; Em Gurupi – Dr. Cabo Carlos, (63) 3312-0771 (63) 99215-8938; Em Pedro Afonso/Guaraí – Dra. Gabriela, (63) 3466-1568 e (63) 9 8485-0704 e em Araguatins – Dr. Richard, (63) 9 9988-3881 / (63) 9 9220-6023.

Dúvidas podem ser esclarecidas com o Diretor Jurídico da ASMIR TC Cleber (63) 9 9978-0987.

 

Palmas – TO, 02 de dezembro de 2020

 

CAP PM/RR RAIMUNDO SULINO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA ASMIR

 

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