COMUNICADO
Prezados associados, a assessoria jurídica da ASMIR vem informá-los por meio desta nota, que houve o ingresso da ação coletiva em nome de todos os associados sob o nº 0043619-79.2021.8.27.2729, a fim de garantir a manutenção da isenção parcial da contribuição previdenciária nos moldes que foram concedidos, anterior às mudanças ocorridas no sistema previdenciário.
O associado poderá procurar a assessoria jurídica para ingressar individualmente com a ação visando um meio mais célere com o objetivo de reconhecer o seu direito, posto que não há impedimento para ingressar com a ação individual.
Palmas, 29 de novembro de 2021.