MAIS UMA DECISÃO FAVORÁVEL AOS DIREITOS DOS ASSOCIADAOS DA ASMIR
Na data de hoje 23/01/2023, foi publicado a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Palmas, Processo Nº 0009803- 77.2019.8.27.2729/TO, reconhecendo direito dos associados da Asmir, e condenando o Estado do Tocantins a pagar a estes militares a diferença das tabelas subsídios previstas para os anos de 2015 e 2016, atualizadas com as respectivas datas bases, conforme dos anexos da Lei 2.884/2014.
Sentença de 1º primeiro grau, ainda cabe recurso do Estado.
confira abaixo a sentença em anexo: