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Justiça suspende Assembleia da ASMIR marcada para 22/09 e mantém a convocada para 23/09

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da 2ª Vara Cível de Palmas, publicou decisão relevante sobre os rumos da ASMIR. A juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio determinou a suspensão da Assembleia Geral prevista para o dia 22 de setembro de 2026, convocada com base em subscrições colhidas anteriormente, e manteve a validade da Assembleia convocada pela Diretoria Interina para o dia 23/09/2026.

📌 Principais pontos da decisão:

  • Subscrições inválidas: As assinaturas coletadas em abril de 2026 não podem ser utilizadas para fundamentar o Edital nº 01/2026, já que foram colhidas antes das determinações judiciais que restringiram atos de alteração estatutária e convocação de assembleias.
  • Acordo extrajudicial não homologado: O acordo apresentado nos autos não foi homologado, pois não abrangeu a totalidade dos associados da ASMIR e não apresentou legitimidade suficiente para produzir efeitos institucionais.
  • Reforço às decisões anteriores: A magistrada reiterou que a solução da controvérsia deve respeitar o Estatuto Social da ASMIR e a soberania da Assembleia Geral, evitando a criação de estruturas paralelas ou atos que contornem decisões judiciais.
  • Advertência às partes: Foi destacado que qualquer tentativa de frustrar ou esvaziar as determinações judiciais poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor da causa.

✅ Resultado prático:

  • Suspensa a Assembleia marcada para 22/09/2026.
  • Mantida a Assembleia convocada pela Diretoria Interina para 23/09/2026.

A decisão reforça a necessidade de respeito às normas estatutárias e às determinações judiciais, garantindo que os atos da ASMIR sejam conduzidos dentro da legalidade e da ordem institucional.