Reformulação do Art. 3º § 2º III
Para reefetivar à condição de associado da ASMIR, ao militar da ativa do Estado do Tocantins, inscrito no quadro social.
Art. 3º – O quadro social da ASMIR se constitui das seguintes categorias:
Associados e Contribuintes Especiais.
1º – Associados:
I – Fundador;
II – Efetivo;
III – Participativo;
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Art. 4º – Parágrafo Único
Retirar a vedação de direito constante na atual redação:
Parágrafo Único. Os cargos da Diretoria Executiva são privativos dos Associados Fundadores e Efetivos.
(RETIRAR DO TEXTO).
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Art. 14 – Possibilidade de concorrer à composição do Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é o órgão decisório da ASMIR, sendo constituído por 09 (nove) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, ordenadamente, dentre associados fundadores e efetivos (RETIRAR DO TEXTO), residentes e domiciliados no Estado do Tocantins, eleitos pelos associados, para um mandato de 03 (três) anos, permitindo uma reeleição, total ou parcial de seus membros, na mesma data e no mesmo processo eleitoral, para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
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Art. 40 – Reestrutura a possibilidade de reeleição nos cargos diretivos da ASMIR
O associado que exercer cargo eletivo na ASMIR, é permitido uma recondução. (Ao associado que exercer cargo eletivo na ASMIR é permitida uma única reeleição.)
Parágrafo Único: “Fica impedido de concorrer a quaisquer dos cargos eletivos da ASMIR, para a eleição subsequente, aos cargos de membro do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, o associado que tiver sido ou exercido o cargo de Diretor Presidente. (O associado que tenha exercido o cargo de Diretor Presidente, ainda que por reeleição, fica impedido de concorrer, na eleição subsequente, aos cargos de membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.)



