DEPUTADOS NEILTON MULIN E MAJOR FÁBIO APRESENTAM PEC 263-2008 | Legislativas
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 263 de 2008
(Dos Senhores Neilton Mulin e Major Fábio)
Altera dispositivos relativos às Forças Armadas e Forças Reservas.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1o A Constituição passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos:
Art. 42…………………………………………………………………………………………………………………………….
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§ 3° Os Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Juízes dos Tribunais de Justiça Militar ou onde não houver do respectivo Tribunal de Justiça, e serão nomeados pelo respectivo Governador dentre os integrantes da lista tríplice elaborada pelo alto comando da respectiva instituição, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 4º – A destituição dos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, por iniciativa do Governador, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Poder Legislativo.
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Art. 142 ………………………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………….. …………………………………..
§ 4° Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Militar, e serão nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes da lista tríplice elaborada pelo alto comando da respectiva Força, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 5º – A destituição dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 6º A Lei Complementar instituirá o Fundo de Manutenção das Forças Armadas e Forças Reservas, constituído, dentre outros recursos, de um percentual de produtos exportados por meios terrestres, aéreos ou marítimos.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Durante os anos 70, o fim de acordos militares com os Estados Unidos levou o Brasil a tentar seguir uma linha independente no que respeita aos armamentos militares, optando por garantir uma quase total independência relativamente aos Estados Unidos após um período (anos 50 e 60) em que a dependência dos fornecimentos norte americanos era quase total.
No final dos anos 60 foi criada a Embraer, uma empresa que se destinava a dar ao Brasil uma autonomia muito considerável na montagem e construção de aeronaves. Foi apoiada a industria militar, que desenvolveu conjuntamente com o exército brasileiro soluções relativamente eficazes para a modernização do parque de veículos do exército e da marinha, de entre as quais se destacou a Engesa, que não só produziu equipamentos para utilização interna como se transformou num dos maiores exportadores brasileiros nos anos 80.
A marinha brasileira recebeu um impulso considerável, nomeadamente ao potenciar a capacidade para a construção de submarinos no Brasil, esforço que viria a resultar na construção no país dos submarinos do tipo U-209, o último dos quais o Tikuna foi entregue à marinha em 2006.
Crise econômica e arrefecimento da procura
Durante os anos 80 ao mesmo tempo que o governo militar conduzia a economia do país para uma situação de impasse, numa altura em que a inflação brasileira atingia patamares absolutamente impensáveis, tornou-se inevitável uma politica de contenção de despesas, a qual conforma acontece sempre em todos os países do mundo, começou por cortar os investimentos
nas forças armadas.
O fim da guerra fria levou a que o mercado mundial de armamentos fosse inundado de grandes quantidades de equipamentos militares de origem soviética, a preços baixíssimos e com tecnologia normalmente igual ou superior aquela que a indústria brasileira poderia colocar no mercado.
Para responder ao desafio que representava este inesperado concorrente, a indústria brasileira precisava de uma forte injeção de capital, para conseguir projetar e produzir equipamentos que pudessem apresentar não só um preço atrativo como ao mesmo tempo uma qualidade e tecnologia a altura.
Mas a indústria brasileira de armamento não foi capaz de dar esse salto. Uma das principais razões tem a ver com o fato de a crise que resultou da inundação do mercado internacional de armamento, ocorrer na mesma altura em que crises políticas continuas assolaram o Brasil.
Entre 1985 e 1990, o governo de José Sarney, negociou com uma hiperinflação descontrolada.
Durante quase três anos, entre Março de 1990 e Dezembro de 1992, o Brasil foi governado por Fernando Collor, que acabaria sendo destituído por um processo de impedimento presidencial. Collor foi substituído pelo seu vice, Itamar Franco, o qual procedeu a uma política de estabilização econômica e de controlo da inflação, política de que acabou beneficiando Fernando Henrique Cardoso que esteve no poder durante dois mandatos de quatro anos entre 1995 e 2003.
No entanto, durante este período, desde José Sarney até Fernando Henrique Cardoso a posição confortável do Brasil como principal potência da América do Sul não permitiu que os políticos brasileiros olhassem com atenção para o que acontecia com as forças armadas.
Problemas desde os anos 70
Na verdade, o rearmamento brasileiro dos anos 70, que tornou o país independente de
Washington em muitos setores nunca foi concluído. Parte dos projetos e das idéias que inicialmente tinham sido previstas nunca chegaram até ao fim, pelo que os ramos das forças armadas brasileiras, operaram na segunda metade dos anos 80, nos anos 90 e já na primeira metade da primeira década do século XXI, com os meios cujo desenvolvimento foi na prática cancelado com o agravar da crise econômica dos anos 80.
Esta situação culminou com o inevitável processo de modernização de forças armadas de outros países do continente, como o Chile, e também com a ascensão ao poder em 2003 do coronel Hugo Chaves na Venezuela.
Escorado no típico populismo de caudilho que caracterizou muitos dos líderes do continente durante o século XX. Chaves afirmou a sua repulsa para com os Estados Unidos e partiu para um processo de modernização das suas forças armadas que sem ser especialmente revolucionário se tem vindo a tornar desconfortável para os militares brasileiros.
Visto como potência moderadora, a capacidade do Brasil para transformar em fatos reais essa sua posição natural de moderador no continente, tem vindo a ser posta em causa pela cada vez mais preocupante obsolescência dos meios militares brasileiros, que não sofreram praticamente nenhuma modernização efetiva nas últimas décadas.
Para os militares brasileiros, mas também para muitos políticos, o país não precisa entrar em guerra com ninguém, mas a posição brasileira como principal potência na região, está efetivamente a ser posta em causa por países que embora se limitando a modernizar as suas forças para padrões mais modernos, conseguem ultrapassar as capacidades brasileiras, por estas terem permanecido praticamente ao mesmo nível do que eram nos anos 80, com a desvantagem de os equipamentos, entretanto se terem tornado obsoletos ou inoperacionais.
Assim, diante desse quadro o Congresso Nacional não pode ficar inerte e tem que adotar medidas no campo constitucional para a melhoria da remuneração e de recursos para as Forças Armadas e Forças Reservas, que passa necessariamente pela instituição de um fundo constitucional com recursos para a manutenção, a semelhança do que ocorre com o Exército
Chileno, que tem uma participação no percentual da exportação de minérios.
Outro aspecto é a isonomia do Comandante da Força com o respectivo juiz do Tribunal Militar, cargo que inclusive é ocupado por militar da ativa da última patente, fato que não é nenhuma novidade, uma vez que ocorre isonomia dos ministros do Tribunal de Contas da União com os ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas com os Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Outro fundamento para esta proposta é a PEC nº 144/07, que altera a denominação da Defensoria Pública da União para Defensoria Pública Federal, que compreende a União e os Territórios; estabelece critérios para implantação nos Estados e no Distrito Federal das Defensorias Públicas dos Estados e a do Distrito Federal. Altera a Constituição Federal de 1988, dando dignidade e autonomia aos defensores públicos.
Assim, as instituições militares têm que ter um tratamento digno, tanto no campo remuneratório, quanto na estabilidade do seu comandante, bem como recursos para a sua manutenção, sob pena de ficarmos fragilizados, quer seja na atuação num cenário de intervenção ou mesmo sem condições de inibir qualquer pretensão de quem tenham interesses ilegítimos em relação ao Brasil.
Outro aspecto de grande preocupação tem sido o êxodo de oficiais e praças das instituições militares, que têm procurado outras carreiras do serviço público com dignidade remuneratória e de carreira progressiva, o que tem comprometido todo o investimento do Estado na formação desses quadros profissionais.
Temos a certeza que essa proposta irá modernizar as nossas instituições militares e, acima de tudo, estará fazendo justiça para uma categoria que muito sacrifício tem dado para a construção do nosso País.
Conto com apoio dos nobres pares para a aprovação e aperfeiçoamento desta proposta ao longo da sua tramitação.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2008.
Deputado NEILTON MULIN Deputado MAJOR FÁBIO
PR/RJ DEM/PB
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