Isonomia de Subsídio – Fim das Tabelas 1 e 2.
Em decisão datada do dia 09/07/2008, o presidente do TJ-TO, Desembargador Daniel Negri, negou o pedido de execução provisória do acórdão resultante do julgamento do Mandado de Segurança nº. 3498/2006-Asmir. O referido acórdão determina que o subsídio dos militares da reserva, reformados e pensionistas, associados a ASMIR, sejam iguais aos subsídios pagos aos militares no serviço ativo.
O entendimento do Desembargador presidente do TJ-TO, ao negar o feito, se baseia em legislação própria que proíbe a execução provisória da sentença contra a Fazenda Pública Estadual antes do transitado em julgado.
Na prática, significa: que a ASMIR impetrou mandado de segurança, e no mérito, o Tribunal reconheceu o direito dos associados de terem seus proventos e pensões corrigidas para igualar-se aos valores dos subsídios dos militares da ativa.
No entanto, o mesmo tribunal, não intima ou ordena o Estado a cumprir a sentença. Assim sendo, a depender do TJ-TO, lamentavelmente, por enquanto, os militares da reserva, reformados e pensionistas da PMTO, continuarão a receber seus proventos e pensões, nos valores que são pagos atualmente, tabela nº 1, até que seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em Brasília, o recurso extraordinário, interposto pelo Estado.
Os advogados do processo, estão analisando se irão recorrer da decisão ou se será mais viável aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário impetrado junto ao STF.
Aos nossos associados, especialmente os idosos e doentes, peço paciência, pois é necessário muito sacrifício e um raciocínio apurado, para entender os governos que temos, as leis e a justiça de nosso Brasil, e assim, reintero mais uma vez, que a ASMIR continuará lutando em busca de nossos direitos.