quarta-feira, novembro 27, 2024
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INDENIZAÇÃO – GOVERNO SINALIZA MUDANÇA NA LEI PARA FAVORECER OS PENSIONISTAS

Como esperado, foi realizado nesta sexta feira (12/02/2010), uma reunião na Casa Civil com a participação do Subsecretário Dr. Iran; da Subprocuradora Geral do Estado Dra. Rosana; do Diretor de finanças da PMTO Cel PM Edvan; Do Presidente da Asmir Cap PM RR Sulino; do Advogado da ASSPMETO Dr. Tenório; da Deputada Estadual Josi Nunes e de seu Assessor jurídico.  Na pauta de discussão, pagamento da indenização para os  pensionistas e outros assuntos relacionado ao MS 698/93.

Após à apresentação das  reivindicações, o subsecretário Dr. Iran, sinalizou claramente em nome do Governador Carlos Gaguim, como  já havia informado a deputada Josi Nunes, a  possibilidade do Governo do Estado enviar na primeira quinzena do mês de março, um projeto de Lei para ser aprovado em caráter de urgência pela Assembléia Legislativa, alterando a Lei 2.047/2009 (Lei do acordo), reduzindo o prazo de parcelamento para os pensionistas de 96 para 12 meses, e   que os pensionistas portadores das enfermidade prevista na Lei,   possam receber  a indenização em parcela única. 

Também será analizado pelo Governo  a possibilidade da nova Lei  prorrogar o prazo de adesão ao acordo até maio de 2010. Oportunizando assim, que os militares e pensionistas  contemplados no mesmo, que  por uma razão ou outra não assinaram à adesão, possa fazê-lo. Este último, a depender de estudo financeiro a ser realizado pelo Governo.

Na oportunidade, a Procuradoria Geral do Estado informou que independentemearnte de mudança da Lei, já preparou e será protocolizada nos próximos dias  uma ação de consignação em pagamento para efetuar os depositos das pensões judicialmente. E  que  a partir de então, ficará disponibilizado o levantamento dos valores  pelos pensionistas,  através de  alvará judicial.

Finalmente, informamos que até  o final deste mês, será disponibilizada uma certião individualizada por militar falecido,  com os valores a serem inventariados conforme o caso, judicialmente ou extrajudicial.

 

Veja abaixo foto da reunião.

 

 

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