TEMPO DE PIONEIRO – AÇÃO CIVIL PUBLICA.
Em decisão datada de 22/05/2013, o TJ-TO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, julgou improcedente a apelação da ASMIR contra decisão do Juiz de 1º grau que indeferiu a inicial por inadequação da via – Ação Civil Publica.
Desta forma, a ASMIR irá recorrer ao STJ e ao STF, pois neste caso, cabe recursos simultâneo, para ambas as cortes.
Assim sendo, aos militares associados que não quiserem esperar o julgamento destes recursos, poderão ingressarem com ações individuais pois nestas, o direito de averbação do tempo de pioneiro tem sido reconhecido.