TEMPO DE PIONEIRO – AGORA PODE SER AVERBADO MEDIANTE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Informamos a todos os associados que não será mais necessário o reconhecimento e nem determinação judicial para averbar o tempo de “Pioneiro” (contagem em dobro do período trabalhado de 01/01/1989 a 31/12/1990), o qual já pode ser averbado mediante requerimento administrativo.
ASMIR informa que a partir de 02/01/2014, o modelo de requerimento será disponibilizado para seus associados na sede da Entidade em Palmas – TO.