TABELA 1 – STF RECONHECE DIREITO DOS ASSOCIADOS DA ASMIR.
Informamos a todos os associados que já transitou em julgado a decisão do STF que julgou improcedente recurso do Estado e reconheceu direito dos associados da ASMIR para receberem a diferença entre a Tabela 1 e a Tabela 2, no período de junho de 2006 a dezembro de 2010.
Pela decisão do STF, que possibilita a execução do acórdão do TJTO, proferido em 2008, no MS 3498/06 – ASMIR, o qual reconheceu o direito à paridade dos militares inativos e pensionista com os militares em atividade e determinou o pagamento da diferença a partir de junho de 2006.
Terão direito a receber a diferença, todos os militares e pensionistas associados à ASMIR, que recebiam proventos e pensões com valores previstos na Tabela 1, no período de junho/2006 a dezembro de 2010.