NOTA DE ESCLARECIMENTO
Senhores associados.
Só para esclarecer um pouco sobre a história desta liminar:
1 – Procurei contato com o Dr. Nogueira, mas ele não atendeu meu telefone;
2 – O nosso advogado não teve acesso ao processo, pois o mesmo está em segredo de justiça;
3 – A liminar foi concedida vem 07/08/2015, portanto há de um ano, em um MS (mandato de segurança) impetrado pela ASPMBMTO, antiga associação que foi fundada pela Maj Chaves;
4. – com certeza essa liminar foi cassada pelo TJTO, pois não foi cumprida na época;
5 – Mesmo se estivesse valendo, teria de ser cumprida através do processo, e o militar interessado teria de comprovar vínculo à Associação impetrante, haja visto, não ter sido feito nenhum acordo com a Estado (Igeprev), para cumprimento desse direito de forma administrativa;
7. – A ASMIR também tem tramitando uma ação e foi uma das primeiras a ter liminar concedida e depois cassada pelo TJTO, sendo feito os devido recursos e aguarda se o julgamento, em caso de ganho de causa, está garantido o direito de todos os associados;
8. – A ASMIR até o momento na orienta nenhum de seus associados fazer esse requerimento, por absoluta falta de possibilidade jurídica ou vontade de Estado/Igeprev em cumprir essa liminar de forma administrativa mediante um simples requerimento;
9. – De qualquer forma, vamos procurar nos informar sobre o andamento desse processo e posteriormente informaremos a todos.
Cap Sulino – Presidente da ASMIR.