Governo federal entrega projeto de lei dos militares que por simetria inclui PM e BM
Governo federal apresentou nesta quarta-feira, 20, ao Congresso Nacional, Projeto de Lei nº 1645/19, que trata do sistema de proteção social dos militares das forças armadas. A proposta, se aprovada, por simetria assegura direitos aos policias militares e bombeiros estaduais (PM/BM), conforme previsto no projeto de emenda constitucional nº 06/19, entregue no dia 20 de fevereiro.
Por força da PL nº 06/19, que tramitará no Congresso Nacional, fica assegurado aos policiais militares e bombeiros estaduais (PM/BM) as mesmas regras de transferência para inatividade e pensão previstas para os militares das Forças Armadas. Os outros diretos dos PM e BM serão assegurados por meio de Legislação Estadual.
O texto em vigor da Constituição Federal determina a competência privativa da União de legislar sobre as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros estaduais. A PEC 06/19 propõe que, enquanto não for editada Lei Complementar Federal específica, no que se refere ao parágrafo 2º da Constituição Federal, aplica-se aos policiais militares e bombeiros estaduais as mesmas regras de transferência para a inatividade e pensão por morte previstas para os integrantes das Forças Armadas.
Para o capitão Raimundo Sulino, presidente da Asmir, a reforma da previdência no que se refere aos militares estaduais (PM/BM) está bem encaminhada à medida que, se aprovada como foi apresentada, prevê garantias constitucionais dos principais direitos dos militares e seus pensionistas (a integralidade e a paridade).
“No entanto, sabemos do risco dessas garantias serem alteradas durante a tramitação no Congresso Nacional, pois existem muitas interpretações equivocadas e resistências por parte de outras categorias de servidores, políticos, governadores e segmentos da mídia”, disse. “Nesse sentido, solicitamos a todos os associados e militares em geral, que, dentro do possível, busquem apoio de nossos parlamentares federais (deputados e senadores) para a aprovação da PEC 06/19, conforme encaminhada pelo governo federal, no que se refere aos policiais militares e bombeiros estaduais”, completou.