PREVIDÊNCIA – DESCONTO DOS MILITARES TOCANTINENSES
A ASMIR informa aos associados interessados que o Mandado de Segurança Coletivo, o qual objetiva a suspensão dos descontos previdenciários sobre a totalidade dos proventos de inatividade e benefícios de pensão, devendo a alíquota de 10,5% incidir apenas sobre os valores que excederem o teto ou ao dobro do teto do RGPS, na conformidade da Lei Estadual nº 1.614/2005.
O Juiz da 1.ª vara da Fazenda Pública, Comarca de Palmas, julgou a causa, extinguindo o processo sem reconhecer o Direito Pleiteado.
A ASMIR aguarda ser devidamente intimada para interpor os recursos cabíveis.
Palmas-TO, 12 de fevereiro de 2021.
Assessoria Jurídica da ASMIR