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PREVIDÊNCIA – DESCONTO DOS MILITARES TOCANTINENSES

A ASMIR informa aos associados interessados que o Mandado de Segurança Coletivo, o qual objetiva a suspensão dos descontos previdenciários sobre a totalidade dos proventos de inatividade e benefícios de pensão, devendo a alíquota de 10,5% incidir apenas sobre os valores que excederem o teto ou ao dobro do teto do RGPS, na conformidade da Lei Estadual nº 1.614/2005.

O Juiz da 1.ª vara da Fazenda Pública, Comarca de Palmas, julgou a causa, extinguindo o processo sem reconhecer o Direito Pleiteado.

A ASMIR aguarda ser devidamente intimada para interpor os recursos cabíveis.

Palmas-TO, 12 de fevereiro de 2021.

Assessoria Jurídica da ASMIR

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