quarta-feira, janeiro 22, 2025

AÇÕES COLETIVAS

AÇÕES COLETIVAS

(D’FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS)

1- PROCESSO nº 5002028- 09.2008.827.2729AÇÃO DE COBRANÇA em face do Estado do Tocantins. A pretensão é o ressarcimento, no percentual de 11,98%, em razão da redução de proventos decorrente da conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV) bem como o recebimento da respectiva diferença, com base na MP-Medida Provisória 434/94, posteriormente convertida na Lei 8.880/94 de 27 de maio de 1994, que instituiu Unidade Real de Valor (URV).

Em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a fazenda pública, deverá ser feito, de forma individualizada, através de escritório de advocacia contratado pela ASMIR ou advogado de sua confiança.

Observação: Contempla os associados até dezembro de 2008.

2- PROCESSO nº 0051467-88.2019.8.27.2729AÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE PIONEIRO E REVISÃO DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE em desfavor do IGEPREV e do Estado do Tocantins.

Sentença proferida e julgada improcedente pelo juiz de primeira instância.
Em 22/06/2021 foi interposto recurso de APELAÇÃO.

Em 13 de julho de 2022, o TJTO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA e devolução para primeira instância.

Aguardando julgamento de RECURSO de CONTRARAZÕES.

 

3- PROCESSO nº 0030306-85.2020.8.27.2729AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROGRESSÕES DE LETRAS PARA ASSOCIADOS DA ASMIR.

Em 14 de junho de 2021 foi proferida a decisão determinando – SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS- com embasamento NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL nº 1.878.849/TO.

SENTENÇA IMPROCEDENTE – JUIZ de primeira instância julgou de ofício a ilegitimidade ativa da Associação e julgou extinto o processo.

Não cabe mais recurso.

4- PROCESSO nº 00436197920218272729AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA – COBRANÇA INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – LIMINAR INDEFERIDA – CONTESTAÇÃO APRESENTADA – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA – CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Aguardando julgamento no segundo 2º Grau.

 

5 – PROCESSO nº 0006376-96.2024.8.27.2729 – ao recebimento do RETROATIVO DA REVISÃO GERAL ANUAL “DATA BASE”, constituído entre o direito e a implementação para concessão da revisão geral (01/maio de cada ano), até a integral implementação dos índices com efeitos financeiros, períodos compreendidos entre os anos de 2019 à 2022.

Aguardando Sentença.

6 – PROCESSO nº 0006906-03.2024.8.27.2729 A presente ação versa com o objetivo de reconhecimento judicial do direito da associação, ao recebimento da diferença atualizada a título de CORREÇÃO MONETÁRIA, posto que os Entes Públicos demandado ao adimplir a obrigação a título de Progressão, dos anos 2021, 2022 e 2023, desconsiderou a atualização composta pela correção monetária.

 

Encontra -se em fase inicial.

 

AÇÕES INDIVIDUAIS (ESCRITORIO D’FREIRE)

 

O escritório juridíco, em defesa dos direitos de seus clientes, atua em diversas demandas individuais que visam a proteção e o restabelecimento de direitos relacionados ao serviço público e à esfera previdenciária. Seguem descrições detalhadas das principais ações conduzidas:

 

  • Alíquota de Contribuição Previdenciária (11% para 14%): Visa o recebimento das alíquotas descontadas em valor superior ao devido, entre o período de novembro de 2020 a março de 2021;
  • Ação de Correção da Data-Base (2019 a 2022): Pleiteia o pagamento das diferenças salariais devidas em razão do atraso na aplicação dos reajustes previstos na data-base dos anos de 2019 a 2022, bem como os respectivos juros e correção monetária.
  • Ações Relativas a Passivos: Abrange ações destinadas a cobrar valores devidos aos servidores em razão de passivos acumulados, tais como: Diferenças salariais decorrentes de reajustes atrasados.
  • Promoções e Retroativos de Promoção: Visa garantir a concessão de promoções previstas em legislação específica, com o consequente pagamento retroativo dos valores devidos desde a data em que o servidor passou a atender aos requisitos necessários para a progressão na carreira.
  • Enquadramento de Letras: Requer o correto enquadramento funcional do servidor na letra correspondente à sua posição e tempo de serviço, conforme o plano de cargos e salários vigente, incluindo o pagamento das diferenças financeiras retroativas.
  • Reajuste de Proventos: Trata-se da busca pela aplicação de reajustes salariais não concedidos ou concedidos de forma incompleta, com base em legislações aplicáveis e em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
  • PASEP: Inclui ações para reivindicar o pagamento correto de valores relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), corrigidos monetariamente, em casos de erro ou omissão nos pagamentos efetuados.
  • Isenção de Imposto de Renda: Busca assegurar a isenção do Imposto de Renda para servidores que possuem doenças graves previstas em lei, garantindo o ressarcimento de valores indevidamente retidos, além da suspensão de futuras cobranças.

AÇÕES COLETIVAS


(Dr. HAYNNER A. DA SILVA/Dr. THIAGO SULINO DE CASTRO)

 

7- PROCESSO nº 0008371-62.2015.827.2729PROMOÇÕES DE 2014- Verificar a situação funcional de cada militar associado, quem não foi promovido e quem foi para início de cumprimento de sentença.

Processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.

8PROCESSO nº 0031134-57.2015.827.2729 – em desfavor do Estado do Tocantins e do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, sob o argumento de que a Administração vem procedendo de modo equivocado na aplicação das Leis Estaduais nº 2.822/2013 e 2.823/2013, em relação aos militares inativos com proventos proporcionais ao tempo de serviço sem que, para tanto, efetue-se novo cálculo de proporcionalidade em tais valores.

Em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a fazenda pública, deverá ser feito, de forma individualizada, através de escritório de advocacia contratado pela ASMIR ou advogado de sua confiança.

 

9PROCESSO Nº 0009803-77.2019.827.2729 – AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVOS decorrentes do descumprimento de tabela de subsídios acumuladas entre janeiro/2015 e dezembro/2016 em face do Estado do Tocantins.
Sentença favorável.
Em 21 de março de 2023 a PGE- Procuradoria Geral do Estado protocolou recurso de apelação.

Aguardando julgamento do RECURSO.

 

10PROCESSO nº 0043522-79.2021.827.2729 – AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVOS decorrentes do descumprimento de tabela de subsídios acumuladas entre janeiro/2015 e dezembro/2016 em face do Estado do Tocantins.

Aguardando julgamento de RECURSO DE CONTRARRAZÕES.