terça-feira, novembro 5, 2024

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS, DA ATIVA, E SEUS PENSIONISTAS DO ESTADO DO TOCANTINS – ASMIR.

 

Com alterações aprovadas pelas Assembleias Gerais, realizadas nas seguintes datas: 23 de março de 2006; 06 de dezembro de 2008; 18 de outubro de 2012; 17 de novembro de 2016 e 23 de novembro de 2017.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO – SEDE – FINALIDADE – DURAÇÃO

Art. 1º A Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins – ASMIR – fundada em 19/10/2002, compõe-se dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, conforme estabelece o artigo 42 da Constituição Federal e o artigo 13 da Constituição Estadual, e seus pensionistas.

1º A ASMIR é uma entidade com personalidade jurídica civil, assentada com o CNPJ nº 05.458.093/0001-16 e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Palmas – TO, sob o nº 5.151 do livro A-47, sem fins lucrativos para seus associados, isenta de caráter político partidário e religioso, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Palmas – TO, regendo-se pelo presente Estatuto, Regimento Interno e legislação específica.

2º A ASMIR tem sede na Quadra 204 Sul, Alameda l4, Lote 6, Palmas – TO, CEP nº 77.020.474, podendo admitir sub-sedes regionais em outros municípios do Estado, observada a viabilidade financeira, mediante proposta da Diretoria Executiva acolhida pelo Conselho Deliberativo e aprovação da Assembleia Geral.

Art. 2º A ASMIR, além da prática de beneficência e assistência a todos os seus associados, terá as seguintes finalidades:

I – congregar no âmbito estadual os seus membros, promovendo o fortalecimento de seus associados e mobilizando-os neste propósito;

II – atuar junto aos Poderes da República, do Estado e dos Municípios, através de ações na esfera político/administrativa e/ou judicial, sempre e somente na defesa dos direitos e interesses comuns de seus associados e das entidades e/ou instituições militares a que eles pertencem;

III – manter relacionamento constante com os Comandantes Gerais da Polícia Militar – PMTO – e do Corpo de Bombeiros Militar – CBMTO e demais autoridades constituídas do Estado, visando assegurar a união e a defesa dos direitos dos militares estaduais e seus pensionistas;

IV – promover o intercâmbio cultural e sócio recreativo com outras entidades congêneres;

V – promover medidas de apoio, aprimoramento, união e confraternização de seus associados através de conferências, seminários simpósios, festas natalinas e outros eventos de caráter cultural, recreativo e de lazer;

VI – prestar orientação e assessoramento jurídico nos requerimentos e recursos administrativos, nos casos de interesse individual, bem como apoio moral e de solidariedade à família de associado falecido e, quando solicitada, orientação na preparação de documentos e processos relativos a recebimentos de pensão, pecúlios, seguro de vida e outros direitos previstos em lei.

Parágrafo único. A ASMIR poderá celebrar convênios e contratos:

I – com instituições financeiras, objetivando disponibilizar melhores condições e agilidade para seus associados na contratação e consignação de empréstimos e financiamentos;

II – com pessoas jurídicas cujos ramos de atividades sejam de interesse da coletividade, como de fornecimento de combustíveis, de seguros, assistência funerária, clubes recreativos, hospedagens e outros.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS.

SEÇAO I

DOS ASSOCIADOS

Art. 3º O quadro social da ASMIR se constitui das seguintes categorias de associados: típica e atípica.

1º Integram a categoria típica os associados militares estaduais, inativos, da ativa, e seus pensionistas, que comungam os objetivos da ASMIR, admitidos nos seguintes quadros de associados:

I – Fundador;

II – Efetivo;

III – Participativo.

2º A categoria atípica congrega associados não militares do Estado do Tocantins, não contemplados no parágrafo anterior, que comungam os ideais da ASMIR, inscritos ou admitidos nos quadros de associados:

I – Honorário;

II – Contribuinte.

3º São Associados Fundadores todos os militares estaduais inativos e seus pensionistas do Estado do Tocantins que participaram da fundação da Entidade e os que se filiaram até 31/12/2002, que assinaram a ficha de filiação e pagaram a primeira mensalidade.

4º São Associados Efetivos os militares estaduais inativos, e os militares da ativa, a partir de sua agregação para fins de transferência para a inatividade e seus pensionistas associados à Entidade.

5º São considerados Associados Participativos todos os militares estaduais da ativa admitidos no quadro social da Entidade.

6º Serão inscritos no quadro de Associados Honorários personalidades que tenham prestado relevantes contribuições a ASMIR e tenha sido indicado por qualquer membro da Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.

7º São Associados Contribuintes, os interessados que não se enquadrando na categoria típica, que requeiram suas inscrições no quadro de associados da Entidade, forem admitidos e mantiverem em dia suas obrigações nos termos deste estatuto e do Regimento Interno.

8º Aos Associados que integram a Categoria Atípica é permitido apenas fazer uso das instalações da Entidade e usufruir dos serviços assistenciais e sociais postos à disposição dos demais associados, mediante os regramentos próprios, vedado concorrer a qualquer cargo eletivo da ASMIR.

9º O ingresso do associado no quadro social da entidade se dará mediante requerimento, admitido nos termos deste estatuto e se efetiva com o pagamento da primeira contribuição mensal a associação.

10º É requisito para a permanência no quadro de associados da Entidade o cumprimento das normas estatutárias e regimentais, bem como, o regular pagamento das mensalidades e contribuições exigidas aos associados aprovadas em Assembleia Geral.

 

SEÇÃO II

DOS DIREITOS

Art. 4º É direito de todos os associados que estiverem em situação regular com a Entidade, ressalvado o disposto no inciso I, do § 2º, do art. 3º deste Estatuto:

I – votar e ser votado nas eleições para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo, de Representante Regional, ressalvado o disposto no § 8º do art. 3º deste Estatuto;

II – apresentar propostas e requerimentos junto a Assembleia Geral, a Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal, aos membros do Conselho Deliberativo e aos Representantes Regionais;

III – portar cédula de identidade social fornecida pela Associação;

IV – usufruir os benefícios resultantes dos convênios, contratos e ações administrativas ou judiciais firmadas pela ASMIR, junto a entidades públicas ou privadas;

V – participar das Assembleias Gerais;

VI – apresentar por escrito reivindicações, sugestões ou reclamações junto à Diretoria Executiva e/ou Representantes Regionais;

Parágrafo Único. Os cargos da Diretoria Executiva são privativos dos Associados Fundadores e Efetivos.

SEÇÃO III

DOS DEVERES

Art. 5º São deveres de todos Associados:

I – pagar pontualmente as mensalidades;

II – respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e as decisões das Assembleias Gerais e seus Órgãos Diretivos;

III – trabalhar e esforçar-se para o fortalecimento da Entidade;

IV – prestar os esclarecimentos solicitados pelos Órgãos Diretivos da Associação, no prazo estabelecido, referente a atitudes ou ações que possam prejudicar a imagem da ASMIR, ou provocar reações contrárias aos interesses da Entidade e seus associados;

V – informar à Diretoria Executiva, a mudança de endereço, e-mail e telefone.

SEÇÃO IV

DAS PENALIDADES

Art. 6º São aplicáveis aos associados, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno as penalidades de advertência, suspensão e exclusão.

1º Advertência;

I – será punido com pena de advertência o associado que deixar de cumprir e observar as normas da entidade, bem como, da boa conduta, da convivência e dos bons costumes em sociedade;

II – desrespeitar os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Representante Regional, Funcionários da entidade e Associados nos eventos e dependências da ASMIR;

III – deixar de zelar e utilizar adequadamente o patrimônio da ASMIR, especialmente nas dependências do hotel;

IV – descumprir regras de utilização de apartamentos e das instalações da ASMIR;

V – descumprir as regras de comunicação definidas pelos administradores de grupos de discussão, fóruns e outros meios de interação social, como salas e grupos de conversação por meios de aplicativos de comunicação, de transmissão instantânea ou não, tais como WhatsApp e recursos de áudio e vídeo conferência, em grupos administrados pela ASMIR.

2º Suspensão;

I – será punido com pena de suspensão da entidade por até 06 (seis) meses, o associado que incorrer por duas ou mais vezes nas penalidades de  advertência prevista no § 1º, deste artigo;

II – deixar de pagar mensalidade da entidade por mais de 03 (três) meses consecutivos;

III – deixar de indenizar a Entidade, no prazo estabelecido pela Diretoria Executiva, os danos causados ao patrimônio da ASMIR.

3º Exclusão;

I – será punido com pena de exclusão do quadro social da Entidade, o associado que cometer falta grave, nos termos deste estatuto, do regimento interno e da legislação vigente, observado o devido processo legal.

II – são consideradas faltas graves:

  1. a) passar-se, indevidamente, por administrador da Entidade perante terceiros;
  2. b) utilizar a denominação social para fins estranhos ao objeto social da ASMIR;
  3. c) utilizar o nome da Associação em interesse próprio ou de terceiros;
  4. d) desviar recursos da Entidade;
  5. e) fazer uso dos recursos da ASMIR em fins diversos aos que se destinam;

4º O associado excluído do quadro social da Entidade, ainda responderá civil e criminalmente pelos seus atos perante ASMIR e a terceiros.

Art. 7º Para ser punido com as penalidades previstas nos §§ 2º e 3º, do
art. 6º, o associado será submetido a procedimento administrativo interno, observado o devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório.

1º. O procedimento administrativo será instaurado e decidido por ato do Presidente do Conselho Deliberativo, quando o associado a ser punido tenha sido eleito e esteja no exercício do cargo de qualquer um dos órgãos diretivos da Entidade e por ato do Presidente da Diretoria Executiva nos demais casos.

2º. Os atos do procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo serão definidos no regimento interno.

SEÇÃO V

DOS RECURSOS

Art. 8º Das decisões da Diretoria Executiva que suspender ou excluir associado caberá recurso, sem efeito suspensivo, primeiramente para o Conselho Deliberativo e, finalmente, para a Assembleia Geral, no prazo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação formal sobre a respectiva decisão.

1º. Sem prejuízo do recurso previsto no caput deste artigo, o associado a quem for aplicada a punição no prazo de cinco dias uteis, poderá preliminarmente interpor pedido de revisão do ato ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva que tenha decidido pela aplicação da punição, que poderá acatar no todo o pedido e revogar a decisão, arquivando o procedimento, ou negar e encaminhar o pedido com efeito de recurso previsto no caput deste artigo.

2º. Os recursos contra ato que aplicar punição a associado da ASMIR nos termos do caput deste artigo, serão decididos pelo Diretoria Executiva no prazo de trinta dias.

3º. Os recursos submetidos à Assembleia Geral serão decididos na primeira instalação da Assembleia que ocorrer subsequente a formalização do seu encaminhamento, cabendo a Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo incluir o assunto “apreciação de recurso” na ordem do dia em ato de convocação de Assembleia Geral, observado o prazo máximo de seis meses para convocação.

4º. A inclusão da apreciação de recurso na ordem do dia deverá constar no edital, de forma sucinta, a identificação da parte e os fatos, ficando os documentos disponíveis na Diretoria Executiva ou no Conselho Deliberativo, para os Associados com poder de voto que interessarem tomarem conhecimento mediante requerimento.

Art. 9º O associado excluído poderá requerer sua readmissão no quadro social da Entidade desde que, contados 12 (doze) meses de sua exclusão, for aceito preliminarmente, em juízo de admissibilidade, pelo Conselho Deliberativo e aprovado pela Assembleia Geral com maioria simples dos votos.

Art. 10 Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Entidade.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 11 São Órgãos da ASMIR:

I – a Assembleia Geral;

II – o Conselho Deliberativo;

III – a Diretoria Executiva;

IV – o Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 12 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Entidade e
reunir-se-á ordinariamente sempre na segunda quinzena do mês de março de cada ano, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando convocada por iniciativa:

I – do Presidente da Diretoria Executiva;

II – do Presidente do Conselho Deliberativo;

III – do Presidente do Conselho Fiscal;

IV – de requerimento assinado por no mínimo 5% dos associados.

Parágrafo Único. A iniciativa de convocação da Assembleia Geral Extraordinária prevista nos Incisos II, III e IV deste artigo será formalmente encaminhada ao Presidente da Diretoria Executiva para baixar ato convocatório no prazo de quinze dias.  Não ocorrendo a convocação, o Presidente que tenha a iniciativa baixará o ato convocatório, cabendo, neste caso, ao Presidente do Conselho Deliberativo atender a convocação por requerimento previsto no inciso IV.

Art. 13 Compete à Assembleia Geral:

I – eleger a Diretoria Executiva e os Representantes Regionais;

II – eleger o Conselho Deliberativo;

III – eleger o Conselho Fiscal;

IV – destituir membro da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Representantes Regionais;

V – aprovar as contas da Entidade e o orçamento anual;

VI – alterar o Estatuto;

VII – deliberar sobre recurso administrativo dos associados, depois de analisados e julgados pelo Conselho Deliberativo;

VIII – validar, modificar ou anular, quando necessário, atos e decisões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;

IX – avocar total ou parcialmente, os poderes do Conselho Deliberativo.

1º Compete, ainda, à Assembleia Geral a delegação de atribuição ao Conselho Deliberativo, legalmente constituído, para atuar em consonância com este Estatuto nos casos que requeiram maior agilidade.

2º A Assembleia Geral só poderá ser instalada:

I – em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus integrantes com direito a voto;

II – em segunda convocação, após decorridos no mínimo 30 minutos da primeira convocação, com o quórum mínimo de 1/5 dos associados; e

III – em terceira e última convocação, com intervalo nunca inferior a 30 minutos da segunda convocação, com qualquer número de seus integrantes, limitada ao número mínimo de 3% dos associados.

3º No edital de convocação para realização de Assembleia Geral deverá constar o local, a data e o horário da primeira, segunda e terceira convocações, bem como a pauta dos assuntos a serem tratados, sendo publicado em veículo de comunicação digital eletrônica da Entidade, ou por convocação expressa via correio e/ou em jornal de circulação do Estado, em todos os casos, com no mínimo quinze dias de antecedência.

4º Em todos os casos previstos nesta seção, a Assembleia Geral poderá reunir-se:

I – fisicamente, num mesmo local e horário, mediante a presença de seus associados em endereço predeterminado pelo edital; ou

II – poderá ocorrer mediante presença simultânea dos associados reunidos no mesmo horário, mas em locais distintos previstos em edital, utilizando recursos de teleconferência;

III – o disposto no inciso anterior, somente será realizado mediante proposta da Diretoria Executiva e prévia regulamentação aprovadas pelo Conselho Deliberativo, garantindo a participação dos associados, mediante  controle e registro de presença.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 14 O Conselho Deliberativo é o órgão decisório da ASMIR, sendo constituído por 09 (nove) membros dentre associados fundadores e efetivos, residentes e domiciliados em Palmas – TO e região metropolitana, eleitos em até 90 (noventa) dias, após a posse da Diretoria Executiva, para um mandato de 03 (três) anos, em escrutínio de voto, na mesma data e concomitante com a eleição dos Representantes Regionais.

1º O quórum mínimo para deliberação deste Conselho, será de 07 (sete) membros de seus integrantes, prevalecendo às decisões tomadas por maioria simples.

2º Nas sessões do Conselho Deliberativo que tratar de matéria administrativa, será oportunizado a palavra ao Presidente da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou a qualquer outro membro destes órgãos, conforme o caso em análise a ser esclarecido.

3º Em caso de vacância no Conselho Deliberativo, a vaga será ocupada pelo suplente, obedecida ordem de votação, conforme prevista no
§ 7º do art. 30, deste Estatuto.

4º Para gerir as atividades do Conselho Deliberativo será eleita uma mesa diretora dentre os membros eleitos para o Conselho, com a seguinte composição:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Primeiro-Secretário;

IV – Segundo-Secretário.

5º A mesa diretora a que se refere o parágrafo anterior será eleita, para um mandato de três anos, pelos próprios membros do Conselho Deliberativo, na mesma data da posse destes, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

6º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, mediante convocação:

I – ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de março, na mesma data da Assembleia Geral prevista no caput do art. 12, deste Estatuto, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, para deliberar e aprovar em primeira instância as prestações de contas do exercício anterior e a proposta orçamentária para o ano em curso, bem como, outros assuntos constantes na pauta;

II – extraordinariamente, quando convocado por iniciativa:

  1. a)   do Presidente do Conselho Deliberativo;
  2. b)   do Conselho Fiscal;
  3. c)   do Presidente da Diretoria Executiva;
  4. d) dos membros do próprio Conselho Deliberativo, por petição assinada por 1/3 de seus membros.

Art. 15 Compete ao Conselho Deliberativo:

I – conhecer o relatório anual da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço geral das prestações de contas;

II – aprovar, em primeira instância, o orçamento anual, a prestação de contas e a proposta de investimentos para o próximo período administrativo de três anos, bem como deliberar sobre outros assuntos constantes da convocação e, se necessário, fazer o devido encaminhamento para aprovação em Assembleia Geral;

III – deliberar sobre o valor da taxa de utilização dos apartamentos do hotel da ASMIR e outras despesas congêneres;

IV – aprovar, quando necessário, pedido da Diretoria Executiva para ajuizar ação em qualquer juízo ou corte, quando objetivar a garantia, manutenção, recuperação e a instituição e direitos, comuns dos associados;

V – afastar temporariamente, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, por um período de até 60 dias, o Presidente ou qualquer outro membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo, bem como, qualquer associado que tenha infringido norma estatutária ou legal, considerada de natureza grave;

VI – aprovar, fazendo constar em portaria, publicada no veículo de comunicação digital da Entidade, o valor dos salários propostos pela Diretoria Executiva, a serem pagos aos funcionários da ASMIR e as verbas indenizatórias pagas a qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e aos Representantes Regionais, ou ainda a qualquer associado que preste serviço, cumprindo expediente ou escala na sede da Entidade ou atenda a convocação para encargos específicos de interesse da entidade que pela sua natureza seus custos devam ser indenizados conforme regulamentação antecedente;

VII – designar temporariamente e eleger membros para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para mandato complementar ou integral, em casos excepcionais, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;

VIII – deliberar sobre os casos omissos e tudo que possa interessar à ASMIR e seus associados;

IX – aprovar o Regimento Interno da ASMIR e suas alterações.

Parágrafo Único. Terminado o afastamento previsto no inciso V, deste artigo e, concluída a apuração da falta cometida, ou recebido o recurso do associado afastado ou excluído pela Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo reunir-se-á no prazo de 15 (quinze) dias para deliberar e julgar, decidindo se mantem ou não a decisão recorrida, ou modificá-la, em qualquer dos casos observado o devido processo legal.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16 A ASMIR será administrada por uma Diretoria Executiva, escolhida em eleições diretas por escrutínio do voto secreto e empossada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, para um mandato de três anos, permitida uma reeleição total ou parcial de seus membros.

1° Após eleitos, a fim de cumprir seus mandatos, os membros da Diretoria Executiva deverão residir em Palmas, às próprias expensas, sob pena de perda do mandato.

2º O membro da Diretoria Executiva que pleitear candidatura a cargo eletivo político partidário será afastado automaticamente da função que exerce na ASMIR, após ter seu nome homologado em convenção, devendo apresentar a documentação pertinente no prazo de cinco dias úteis.

3º O candidato a que se refere o parágrafo anterior, se for excluído do pleito eleitoral ou, após a eleição, não tiver sido eleito, poderá reassumir sua função na Diretoria Executiva até o término do seu mandato.

4º Os cargos que compõem a Diretoria Executiva, são de dedicação integral e privativos dos Associados Fundadores e Efetivos.

5º É vedado ao Presidente da Diretoria Executiva exercer cargo análogo em outra entidade representativa de militares do Estado do Tocantins, devendo ser afastado, pelo Conselho Deliberativo, caso tome posse na presidência de outra Instituição dessa natureza.

6º É vedada a candidatura de associado que pleiteie a Presidência da Diretoria Executiva da ASMIR, estando no exercício de mandato concomitante de Presidente de outra entidade representativa de militares do Estado do Tocantins.

Art. 17 A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – Diretor Financeiro;

V – Diretor de Patrimônio;

VI – Diretor de Promoção Social e Relações Públicas;

VII – Diretor Jurídico;

1º Com exceção dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, os demais cargos da Diretoria Executiva terão sempre um suplente eleito na mesma chapa.

2º Compete a todos os suplentes substituir os titulares em seus afastamentos ou impedimentos e praticar todos os atos atinentes à função.

3° Para auxiliar a Diretoria Executiva e defender os direitos da ASMIR e de seus associados, serão contratados Assessores Jurídicos, de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva.

4º Para auxiliar Diretoria Executiva na comunicação com público interno e externo, quando necessário e conveniente, poderá ser contratado um assessor de impressa devidamente habilitado para exercício da profissão.

Art. 18 Compete à Diretoria Executiva:

I – administrar a ASMIR, na forma do presente Estatuto, do Regimento Interno e legislação vigente;

II – reunir-se, sempre que necessário, para atender aos interesses da Entidade e seus associados;

III – apurar e afastar por até 180 (cento e oitenta) dias, ou excluir o associado que cometer falta de natureza grave, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;

IV – elaborar e propor alterações neste Estatuto e no Regimento Interno;

V – criar, quando necessário, departamentos, ligados às diretorias e nomear seus titulares entre os associados voluntários para o exercício da função;

VI – efetuar, mensalmente, o pagamento dos salários dos empregados contratados, bem como, dos encargos sociais, tributos, obrigações trabalhistas e patronais;

VII – entregar, de modo protocolar e com contrafé, à Diretoria sucessora,  em até  dez dias úteis após a posse:

  1. a) o relatório de todo o patrimônio da ASMIR;
  2. b) os livros de escrituração da Entidade;
  3. c) os balancetes contábeis anuais;
  4. d) as prestações de contas da gestão finda;
  5. e) o relatório financeiro sistemático das contas em aberto, com cópias dos contratos de financiamento, boletos bancários, duplicatas, carnês a vencer e extratos das contas bancárias da Entidade, bem como, planilha demonstrativa de créditos a receber;
  6. f) planilha demonstrativa com os devidos comprovantes de quitações dos encargos sociais, tributos, obrigações trabalhistas e patronais.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o inciso VII deste artigo, compete ao Presidente da Diretoria empossada comunicar por escrito, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sobre o recebimento ou não dos documentos ali elencados, sendo obrigado a adotar medidas de caráter jurídico-administrativa que o caso requer, sob pena de responder solidariamente pelos danos causados à Entidade e seus associados, em face de sua omissão.

Art. 19 Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I – convocar e presidir as Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria Executiva;

II – representar legalmente a Entidade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes;

III – assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, ordens de pagamentos, contratos de operações de créditos e outros títulos;

IV – praticar todos os atos administrativos atinentes à direção da Entidade;

V – divulgar, mensalmente, no site da Entidade, os demonstrativos de receitas, despesas, saldos bancários e aplicação financeira, quando houver;

VI – elaborar, anualmente, relatório circunstanciado das atividades da Associação, relativo ao ano anterior, tendo como exercício financeiro o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano;

VII – zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações do Conselho Deliberativo e das Assembleias Gerais;

VIII – celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, sempre em conformidade com este Estatuto, diretrizes do Conselho Deliberativo e legislação pertinentes.

Art. 20 Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

II – auxiliar o Presidente na administração geral da Entidade.

Parágrafo único. No caso de assumir a Presidência, por renúncia, morte, licença, férias ou qualquer outro tipo de afastamento do Presidente, o
Vice-Presidente praticará todos os atos inerentes ao cargo, enquanto durar seu exercício.

Art. 21 Ao Secretário compete:

I – organizar e guardar todos os documentos existentes, executar os serviços de expediente, das correspondências e os avisos da Entidade;

II – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;

III – organizar a biblioteca, mantendo sempre atualizada a legislação vigente, os informativos da Entidade e das instituições congêneres;

IV – manter sempre atualizado o cadastro dos associados, com endereços, telefones e e-mail atualizados.

Art. 22 Compete ao Diretor Financeiro:

I – assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamentos, contratos de operações de créditos e outros títulos;

II – publicar mensalmente no site da Entidade e em outros meios de comunicação, quando necessário, os demonstrativos das receitas, despesas, saldo bancário e aplicações financeiras, quando houver;

III – responder, perante o Presidente e os demais órgãos administrativos da Entidade, pela contabilidade, licitações, pagamentos e outras obrigações inerentes à função.

Art. 23 Compete ao Diretor de Patrimônio:

I – gerenciar o hotel de trânsito, visando o bom atendimento dos associados, seus dependentes e dos hóspedes em geral;

II – gerenciar a lanchonete e o restaurante da ASMIR, quando houver;

III – zelar pelos bens patrimoniais da Entidade, mantendo-os relacionados e publicados no site da ASMIR, bem como, cuidar da conservação dos mesmos e da sede administrativa e social.

Art. 24 Compete ao Diretor de Promoção Social e Relações Públicas:

I – planejar e executar, com apoio dos demais membros da Diretoria Executiva, a parte promocional e esportiva, bem como as festas e confraternizações, no âmbito interno da Entidade;

II – coordenar ou executar o serviço de cerimonial nos eventos da ASMIR;

III – atuar como relações públicas da ASMIR e exercer os demais encargos inerentes à função.

Art. 25 Compete ao Diretor Jurídico:

I – manter publicada no site da ASMIR, sempre em versão atualizada, todas as normas constitucionais, leis federais, leis estaduais, súmulas e quaisquer outros dispositivos referentes aos direitos e interesses dos militares estaduais e seus pensionistas, bem como os referentes ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV;

II – acompanhar o andamento dos requerimentos e processos, administrativos e judiciais de autoria da ASMIR e os de interesse dos associados, mantendo-os relacionados e atualizados, sempre com o último despacho ou decisão, no site da Entidade;

III – orientar os associados e, quando necessário, intermediar o contato e o acesso destes, com os advogados contratados pela ASMIR.

Art. 26 Compete aos Assessores Jurídicos (Advogados):

I – assessorar a Diretoria Executiva, na interpretação deste Estatuto, do Regimento Interno e normas vigentes, bem como, elaborar e patrocinar as ações judiciais, extrajudiciais e os recursos cabíveis de interesse da ASMIR e seus associados;

II – redigir acordos, contratos, convênios e outros documentos necessários ao bom andamento da administração da Entidade;

III – emitir parecer jurídico quando solicitado pelo Presidente da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou do Conselho Deliberativo, quando o assunto for de interesse da Entidade ou de seus associados;

IV – exercer e patrocinar as causas de interesse da ASMIR e seus associados, quando especialmente designado pelo Presidente da Diretoria Executiva, através de procuração com fins específicos;

Parágrafo único. O cargo de Assessor Jurídico da ASMIR, será exercido por advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, podendo serem  filiados ou não à Entidade, contratados como prestadores de serviços.

 

SEÇÃO IV

DOS REPRESENTANTES REGIONAIS

Art. 27 Os Representantes Regionais serão eleitos entre os associados residentes nas respectivas regiões do interior do Estado, em até 90 (noventa) dias após a posse da Diretoria Executiva, na mesma data e concomitante  com  a eleição  dos membro do Conselho Deliberativo,  nos termos deste Estatuto e Regimento Interno, para um mandato de três (03) anos, na seguinte proporção: Um representante para cada grupo de 50 (cinquenta) associados, limitando-se ao máximo de 03 (três) representantes por região.

1º A região que tiver menos de 50 (cinquenta) associados, tem direito a um representante independentemente do número de associados.

2º Será considerada a região para fins de eleger representantes regionais a circunscrição das Unidades Policiais Militares da PMTO, exceto as UPM’s, de Palmas – TO.

Art. 28 Compete aos Representantes Regionais:

I – representar a ASMIR em sua região, junto aos órgãos constituídos, públicos e privados, podendo quando tiver autorização do presidente da Diretoria Executiva, assinar documento em nome da Entidade;

II – representar os associados de sua região, junto à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo;

III – reunir-se com os associados de sua respectiva região, para deliberar sobre o encaminhamento dos assuntos de interesse dos associados da Regional;

IV – solicitar por escrito, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, o cumprimento dos direitos e obrigações legais e estatutárias;

V – reunir-se a qualquer tempo, por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer dos associados da Regional, para prestar esclarecimentos, adotar providências de interesse comum, informando por escrito ao Presidente da Diretoria Executiva, data e local de realização, bem como, os assuntos tratados.

SEÇÃO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 29 O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 03 (três) anos, na mesma data e pleito que elegerá à Diretoria Executiva, tendo a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos dentre seus membros titulares, competindo-lhe:

I – fiscalizar todas as atividades financeiras da Associação;

II – reunir-se trimestralmente para apreciar e emitir parecer sobre os balancetes financeiros e as prestações de contas que lhes forem apresentados, expedindo cópias dos mesmos ao Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

III – solicitar, quando necessário, ao Presidente da Diretoria Executiva, a convocação de Assembleia Geral para tratar de assuntos financeiros;

IV – elaborar parecer anual, sobre o balanço geral das atividades financeiras e as prestações de contas da Asmir, para apreciação do Conselho Deliberativo e aprovação junto à Assembleia Geral;

V – verificar mensalmente, se a Diretoria Executiva está realizando as despesas administrativas da Entidade, em conformidade com os percentuais previstos nos incisos I e II, do art. 32, bem como, a quitação de todos os débitos referentes a tributos, obrigações sociais, trabalhistas e patronais, em cumprimento ao disposto no art. 41 deste Estatuto.

Parágrafo único. Observada alguma irregularidade, o Conselho Fiscal deverá formular por escrito documento requerendo a realização de diligências à Diretoria Executiva, concedendo-lhe, conforme o caso, um prazo de até 30 (trinta) dias, para a solução da(s) irregularidade(s) apontada(s), findo o prazo e persistindo a(s) irregularidade(s), o Conselho Fiscal comunicará formalmente ao Conselho Deliberativo, o qual deliberará sobre as medidas e providências a serem tomadas, lavrando-se ata das decisões.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 30 As Eleições para todos os cargos da Diretoria Executiva, dos Representantes Regionais, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, para mandato de três anos, serão convocadas através de edital pelo Presidente da Diretoria Executiva e será realizada por escrutínio de voto, em votação secreta, pelo processo convencional, e quando houver condições por meio eletrônico de votação e apuração.

1º A Eleição para os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada, para o mesmo triênio, na mesma data, porém mediante a apresentação de chapas distintas e independentes, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

2º A Eleição dos membros do Conselho Deliberativo observado o caput do art. 14 deste Estatuto, se dará para mandato de três (03) anos, devendo os candidatos se inscrever junto a Comissão Eleitoral, em até 05 (cinco) dias úteis, antes da eleição, conforme edital, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

3º A Eleição dos Representantes Regionais, observado o Art. 27 deste Estatuto, se dará para mandato de três (03) anos, dentre os associados residentes nas respectivas regiões, devendo os candidatos se inscreverem junto a Comissão Eleitoral, em até 05 (cinco) dias úteis, antes da eleição, conforme edital, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

4º Os processos eleitorais para eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e os Representantes Regionais, serão presididos por uma Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) membros, para cada processo eleitoral, designados pelo Presidente da Diretoria Executiva, através de ato especifico ou do Edital de convocação do respectivo pleito eleitoral;

5º Compete à Comissão Eleitoral, nos termos do Edital, deste Estatuto, do Regimento Interno e da legislação vigente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, elaborar, aprovar e divulgar no site da ASMIR e outros meios eletrônicos, o regimento eleitoral, regulamentando o pleito eleitoral, bem como, analisar e julgar, em tempo hábil, eventuais recursos apresentados pelas chapas ou candidatos concorrentes.

6º Todos os processos eleitorais da ASMIR poderão ser realizados mediante a utilização de cédula eleitoral depositada em urna convencional, ou sistema eletrônico quando houver possibilidade; em ambos os casos, observados os requisitos de segurança do processo.

7º Serão considerados eleitos para o Conselho Deliberativos e Representantes Regionais, os candidatos mais votados, obedecendo à ordem de votação, dentro do número de vagas disponíveis e constante no Edital, ficando os demais eleitos, na condição de suplente, para serem convocados, quando necessário. Em caso de empate, terá preferência o votado que estiver associado à ASMIR há mais tempo e, permanecendo o empate, o associado de maior idade.

8º Os associados eleitos para a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo e os Representantes Regionais, tomarão posse em até 30 dias após as respectivas eleições.

CAPÍTULO V

DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 31 Constituem fontes de recursos financeiro da ASMIR e integram o seu Patrimônio:

I – as contribuições mensais dos associados, equivalente a 2% (dois por cento) do subsídio e/ou proventos da graduação de Soldado (referência A), sendo reajustados automaticamente no mesmo percentual e data, que reajustar os subsídios e/ou proventos acima citados;

II – os bens e/ou direitos concedidos à Entidade;

III – as contribuições, doações, subvenções e auxílios conferidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito públicos e/ou privado;

IV – as receitas patrimoniais, tais como: locações, taxa de hospedagem e outras eventuais e extraordinárias;

Parágrafo único. Os valores das contribuições mensais dos alunos dos cursos de formação de Soldado e de Oficiais serão equivalente a 1% (um por cento), do valor do subsídio e/ou proventos da graduação de Soldado (referência A), sendo reajustado na mesma data e percentual de reajuste concedido ao subsídio e/ou proventos acima citados.

Art. 32 Do total das receitas mensais da Associação será destinado:

I – 75% para o custeio das despesas com pessoal, administrativas e encargos da Entidade, dentre elas taxas e custas com processos judiciais; e

II – 25% para a constituição de um fundo de investimento da Associação, cuja utilização depende de prévia autorização do Conselho Deliberativo.

1º Havendo disponibilidade de saldo, poderá ser concedida assistência financeira aos associados da ASMIR, conforme proposta definida pela Diretoria Executiva e, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo em conformidade com este estatuto e o Regimento Interno.

2º Os honorários advocatícios, nas causas de interesses coletivos, serão sempre rateados entre os beneficiados e, os de caráter individual, correrão a expensas do interessado.

3º As ações judiciais pleiteadas pela ASMIR, de interesse da Entidade e de seus Associados, serão custeadas pela entidade, no entanto, os honorários advindos do ganho destas, serão pagos aos advogados pelos associados que se habilitarem ao recebimento, conforme contrato ou acordo firmado entre partes.

CAPÍTULO VI

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 33 Ao final de cada exercício financeiro (31 de dezembro de cada ano), a Diretoria Executiva elaborará, com base na escrituração contábil, um relatório circunstanciado do balanço patrimonial, com demonstrativo de resultados, especificando as receitas, despesas, saldos e aplicações dos recursos quando houver, para apreciação do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e posterior aprovação pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 34 A Associação somente poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei e por deliberação da maioria de 2/3 de seus Associados em pleno gozo de seus direitos, em Assembleia Geral Extraordinária específica.

Parágrafo único. Ocorrendo a dissolução prevista no caput deste artigo, a Assembleia Geral estabelecerá um liquidante e um Conselho com 03 (três) membros que funcionará durante o período da liquidação, destinando-se o patrimônio disponível conforme determina o art. 35 deste Estatuto.

Art. 35 Em caso de dissolução ou liquidação da Entidade a nenhum associado é lícito pleitear ou reclamar indenização e o seu patrimônio disponível será destinado à Fundação Pró-Tocantins ou entidade civil congênere de assistência aos militares tocantinenses que a suceda, e na inexistência desta, a entidade civil assistencial e social sem fins lucrativos, nos termos do Código Civil.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36 Os membros da Diretoria Executiva da ASMIR não responderão pelas obrigações legais contratadas em nome desta, mas serão responsabilizados pelas ilegalidades que praticarem, respondendo civil e criminalmente, quando da ocorrência de dolo ou culpa.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva, no exercício de sua gestão, responderão individual e solidariamente, na extensão de seus atos, civil e criminal, pelos prejuízos causados à Entidade ou a terceiros em decorrências do não cumprimento das normas estatutárias, da legislação vigente e, das deliberações do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral, ficando ainda a obrigação de restituir à Entidade todo valor correspondente ao dano causado, direto ou indiretamente, na conformidade de acordo firmado entre as partes em escritura pública registrada em Cartório.

Art. 37 O cargo de Presidente e os demais cargos da Diretoria Executiva são privativos dos associados fundadores ou efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 38 A eleição e posse dos eleitos para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, ocorrerão, preferencialmente, na primeira e segunda quinzena do mês de março, respectivamente, ou em qualquer outra data, desde que previamente definida em Edital.

Art. 39 O Regimento Interno disciplinará o processo eleitoral e estabelecerá outras disposições necessárias à administração da Entidade.

Art. 40 Para fins de observância da reeleição de que trata o artigo 16, não serão considerados os escrutínios eleitorais ocorridos em anos anteriores a 2017.

Art. 41 É dever de toda Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, zelar pelo bom nome da Associação, mantendo-a sempre em dia com suas obrigações sociais, financeiras, trabalhistas e tributárias, nunca levando à condição de inadimplência.

Parágrafo único. É vedada a qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo da ASMIR, ter como funcionário contratado na Entidade, o cônjuge e parentes consanguíneos de até terceiro grau.

Art. 42 Havendo necessidade da ASMIR, recorrer à justiça em defesa dos direitos de seus associados e não havendo disponibilidade de recurso, o custo da ação será igualmente dividido e cobrado dos associados beneficiados na ação, de uma só vez ou parcelado, conforme acordado entre as partes e autorizado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 43 Excetuado o disposto no inciso VI, do art. 15, os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo serão exercidos sem remuneração.1º As despesas decorrentes de viagens dentro e fora do Estado a serviço da Entidade, de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, ou qualquer associado, quando autorizado pela Diretoria Executiva, serão ressarcidas integralmente, observado o disposto nos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo.

2º Todas as despesas apresentadas em documentos fiscais, relativas a traslado, alimentação e hospedagem deverão estar em nome da ASMIR, constando o CNPJ.                                          3º Nos deslocamentos para a Capital do Estado, havendo disponibilidade de vagas, o associado se hospedará no hotel de trânsito da Entidade, onde fará jus a alimentação, não cabendo ressarcimento de eventuais despesas contraídas para esse fim em outros estabelecimentos.       4º Para efeito do parágrafo anterior, o associado obriga-se a fazer sua reserva no hotel da ASMIR com no mínimo três dias de antecedência, sob pena de perda do direito de ressarcimento previsto no § 1º deste artigo.

Art. 44 Os Ex-presidentes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, formarão o Conselho de Honra da Associação, o qual poderá reunir-se por iniciativa de seus membros ou por convocação da Diretoria Executiva, para examinar, estudar e discutir assuntos de elevado interesse da Associação e seus associados.

Art. 45 Será criada a galeria dos Ex-presidentes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, sendo as fotografias expostas em local de destaque na sede da Entidade.

Art. 46 Excepcionalmente, os membros reunidos em Assembleia Geral Ordinária que aprovam a presente alteração estatutária, em voto secreto ou por aclamação elegem os membros que farão a primeira composição do Conselho Deliberativo, cujo mandato terá duração de 02 (dois) anos.

Art. 47 O presente Estatuto poderá ser alterado total ou parcialmente em qualquer época, pela Assembleia Geral convocada para esse fim.

Art. 48 O associado denunciado por atos ou condutas ilícitas no exercício de suas funções na ASMIR, ficará afastado da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo a partir da instauração do processo investigatório.

Art. 49 Na Assembleia Geral de apreciação de contas, após apresentação destas pela Diretoria Executiva, a Assembleia Geral elegerá um presidente ad hoc que conduzirá o processo de votação.

Art. 50 A Assembleia Geral será presidida por quem tenha baixado o ato convocatório, nos termos do art. 12, podendo ser delegada a um associado mediar à condução de assuntos específicos a ser debatidos.

Art. 51 Ato do Presidente da Diretoria Executiva poderá suprir omissões ou lacunas deste Estatuto ou do regimento interno supletivamente ou em caráter extraordinário.

Art. 52 Este Estatuto entra em vigor, com as respectivas alterações na data de sua aprovação, transcrito em livro ata e averbado em cartório de títulos e documentos da comarca de Palmas – TO.

 

Palmas, TO, aos 23 de novembro de 2017.

 

 

RAIMUNDO SULINO DOS SANTOS CAP PM/RR

PRESIDENTE