NOTA DE ESCLARECIMENTO
O presidente Cap PM RR Raimundo Sulino dos Santos, vem INFORMAR aos ASSOCIADOS da ASMIR sobre o andamento da ação da URV proposta por nossa associação.
A AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA da URV proposta pela ASMIR já foi julgada favorável e o Cumprimento de Sentença deverá ser iniciado de forma individualizada, assim, quem tiver interesse em executar a ação, com a maior brevidade possível, entrem em contato pessoalmente com os advogados habilitados da nossa assessoria jurídica: André Barbosa (63) 98118 1911 – Mauro Roberto (63) 98129 5184 ou ainda pelo telefone (63) 3214 5584 do escritório BNB – Borges, Noleto & Barbosa Advocacia Especializada ou com Tenório Cavalcante (63) 98503-5027, para as devidas orientações, entrega da documentação necessária e assinatura de contrato e procuração, os documentos gerais são:
01 – Os Militares da Reserva e ativos: RG, CPF, preencher e assinar a procuração, o contrato da prestação de serviços e reconhecer firma neste;
02 – Os Militares Reformados por Invalidez (que já são isentos do imposto de renda, ou Portadores de doenças relacionadas na lei 7.713/88): RG, CPF, o último laudo médico, preencher e assinar a procuração, o contrato da prestação de serviços e reconhecer firma neste;
03 – Pensionistas: RG, CPF, ÚLTIMO CONTRACHEQUE, CERTIDÃO DE OBITO, preencher e assinar a procuração, o contrato da prestação de serviços e reconhecer firma neste;
Orientação: Orientamos a todos que após assinar o contrato e reconhecer firma, guarde consigo uma cópia. Os militares que já fizeram execução da URV por outras associações militares (ASPMETO ou da APRA-TO), não podem executar novamente sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o Diretor Jurídico da ASMIR, SGT Wdson (63) 99267-2727
Palmas – TO, 24 de março de 2023
RAIMUNDO SULINO DOS SANTOS – CAP PM RR
Presidente