sábado, dezembro 21, 2024

GANHO NO MÉRITO

Mandado de Segurança nº 2946/03 – TJTO

Mandado de Segurança nº 3030/03 – TJTO

Mandado de Segurança nº 2978/03 – TJTO

Mandado de Segurança nº 2365/01 – TJTO

Ação de Cobrança nº 5809/05 -1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Todas estas ações, tiveram como objetivo a suspensão dos descontos previdenciários e a restituição dos valores cobrados indevidamente. Todas tiveram o pedido de liminar negado. No mérito a Justiça concedeu o direito requerido e em 2005, a ASMIR negociou com o Governo o cumprimento das sentenças e o Estado suspendeu os descontos e devolveu os valores cobrados indevidamente.

MANDADO DE SEGURANÇA nº 3498/2006-TJTO. Requerendo a igualdade de subsídio dos militares da reserva com os militares da ativa.  Negado a liminar, mas no julgamento do mérito foi reconhecido o direito requerido. Também foi reconhecido o direito ao recebimento da diferença não paga retroativa a junho de 2006.  O Governo concedeu a igualdade de subsídio pleiteada, más dificultou o pagamento do retroativo. A ASMIR requereu a execução do acórdão  e aguarda a liquidação da sentença ou negociação com o Governo para o efetivo recebimento dos valores devidos;

AÇÕES DECLARATÓRIAS nº. 2006.0008.7027-7/0 e 2006.7028-5/0 – 3ª

Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas. Requerendo promoção pelo critério de trintanariedade para militares da reserva. Não houve julgamento do mérito,  apena concessão de liminar, a qual foi suspensa a pedido do Governo. Em 2010 a ASMIR fez acordo com o Governo e os 15 militares da reserva (Oficiais e Praças) foram promovidos;