quinta-feira, abril 25, 2024
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ASMIR ELEIÇÃO 2020 – REGIMENTO ELEITORAL

 

REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES À DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASMIR PARA O TRIÊNIO 2020/2022

A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e seus Pensionistas – ASMIR, no uso de suas atribuições legais, consoante à disposição expressa no § 4º do art. 3º do seu Estatuto Social,

RESOLVE:

APROVAR o REGIMENTO ELEITORAL que trata das eleições para o triênio 2020/2022, visando ao preenchimento de todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a realizar-se no dia 26/03/2020, das 8 às 17 horas, na modalidade voto eletrônico pela internet, estabelece os procedimentos de votação, coleta e apuração de votos, recursos e demais itens pertinentes, na forma do Anexo único.

Palmas, aos 14 de fevereiro de 2020

Coronel BM RR Admivair Silva Borges
Presidente

Cap PM RR Josenildo Pantaleão da Silva
Membro

2º Sgt PM Manoel Messias Dias Pinto
Membro

ANEXO ÚNICO AO REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES À DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASMIR PARA O TRIÊNIO 2020/2022

CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL

 

Seção I
Das Eleições

Art. 1º O presente pleito eleitoral se destina a eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes para o triênio 2020/2022, a realizar-se no dia 26/03/2020, das 8 às 17 horas.

§ 1º As eleições de que tratam o caput será realizada por meio eletrônico, conforme previsto no art. 30 do Estatuto Social da Entidade.

§ 2º As eleições referidas no caput serão realizadas na mesma data e horário, mas em chapas distintas e independentes, nos termos do § 1º do art. 30.

 

Seção II
Da Composição das Chapas

Art. 2º Para concorrer às eleições referidas o art. 1º deste Regimento Eleitoral, cada Chapa completa deverá requerer registro composta dos seguintes candidatos, devidamente identificados e qualificados:

I – para a Diretoria Executiva, nos termos do art. 17 do Estatuto:

a) Diretor Presidente;
b) Diretor Vice-Presidente;
c) Diretor Secretário;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor de Patrimônio;
f) Diretor de Promoção Social e Relações Públicas;
g) Diretor Jurídico;

II – três membros do Conselho Fiscal, nos termos do art. 29 do Estatuto, com a indicação dos respectivos suplentes.

§ 1º Nos termos do § 1º do art. 17 do Estatuto, os cargos referidos nas alíneas “c” a “g”, inciso I do caput do art. 2º deste Regimento, no registro da chapa deverá conter a indicação de um suplente para cada uma das diretorias.

§ 2º Não será registrada a Chapa que se apresentar incompleta.

 

Seção III
Das Vedações às Candidaturas e aos Eleitores

Art. 3º O cargo de Presidente e os demais cargos da Diretoria Executiva, conforme o disposto no art. 37 do Estatuto, são privativos dos sócios fundadores ou efetivos, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos.

 

Seção IV
Das Candidaturas e Inelegibilidades

Art. 4º Só é admitida a substituição de candidato em caso de grave doença devidamente comprovada ou de óbito.

Art. 5º Não é facultada substituição de candidatos após o protocolo requerendo o registro, quando for detectada a inobservância aos artigos 3º e 4º deste Regimento Eleitoral, bem como quando houver pelo menos um candidato inadimplente para com a ASMIR, hipóteses essas em que o registro da Chapa, por inteiro, será negado.

 

Seção V
Dos Eleitores

Art. 6º Estão aptos a votar todos os associados adimplentes e em dias com suas obrigações estatutárias, regularidades essas que deverão ser comprovadas junto a Comissão Eleitoral em até 48 horas antes do pleito.

Parágrafo Único. Além da regularidade exigida no caput deste artigo, o associado para votar deverá está com seus dados pessoais e e-mail atualizados no cadastro geral de associado da ASMIR.

 

Seção VI
Dos Trabalhos da Comissão Eleitoral

Art. 7º Os trabalhos da Comissão Eleitoral poderão ser acompanhados por até dois representantes de cada Chapa registrada.

Parágrafo Único. A indicação dos representantes de cada Chapa para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral far-se-á por ocasião do protocolo requerendo o respectivo registro.

Art. 8º As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 9º O mandato da Comissão Eleitoral se extinguirá com a posse dos eleitos.

 

Seção VII
Do Protocolo do Registro das Chapas e das Impugnações

Art. 10. O prazo para protocolar o requerimento de registro de chapas dar-se-á junto a Comissão Eleitoral em dias úteis no período de 17 a 28/02/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na sede da ASMIR, em Palmas-TO.

§ 1º A Comissão Eleitoral manterá uma secretaria, durante os dias e horários acima mencionados, em que permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados e prestar informações concernentes ao processo eleitoral.

§ 2º O requerimento de registro de Chapa deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ser assinado pelo candidato ao cargo de Diretor Presidente da Diretoria Executiva;
II – ser endereçado à Comissão Eleitoral;
III – ser instruído com a Ficha de Qualificação de cada um dos componentes da Chapa, ficha essa que deverá ser assinada individualmente, conforme modelo oficial anexo a esse Regimento Eleitoral.

§ 3º Cada Chapa apresentará no requerimento um nome ou slogan para seu registro.

Art. 11. No dia 03/03/2020 a Comissão Eleitoral providenciará a lavratura da Ata pertinente, consignando, em ordem numérica de protocolo, todas as Chapas que requereram registro, detalhando as Chapas que obtiveram deferimento do registro e as que não obtiveram, especificando, nesse último caso, as razões do indeferimento do registro.

§ 1º A Ata de que trata o caput desse artigo será disponibilizada na mesma data no site da ASMIR, no mural e no grupo WhatsApp da entidade (63-98456-7300), sendo declarado pela Comissão Eleitoral aberto o prazo para a apresentação de eventuais impugnações nos dias 05 e 06/03/2020, protocoladas das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na sede da ASMIR, em Palmas-TO.

§ 2º A impugnação só será admitida quando for tempestiva, devidamente motivada e identificada, podendo ser proposta unicamente por associado apto a votar.

§ 3º Independentemente da diversidade das razões ou do número de membros impugnados em cada Chapa, a impugnação só será analisada pela Comissão Eleitoral se for una, especificando os motivos e identificando os candidatos sobre os quais recaem a impugnação.

§ 4º Findo o prazo de impugnação, a Comissão Eleitoral se reunirá em até dois dias úteis para analisar as eventuais impugnações formalizadas, exarando sua decisão em Ata que será publicada no site e no grupo de WhatsApp da ASMIR (63-98456-7300), bem como em mural na sede da Entidade para amplo conhecimento dos associados.

§ 5º Havendo razões para a impugnação proposta, a Chapa será excluída do processo pela Comissão Eleitoral, vindo a ser deferido o registro apenas da(s) Chapa(a) considerada(s) apta(s) a concorrer(em) ao pleito.

 

Seção VIII
Do Voto

Art. 12. Para votar o eleitor não precisará se deslocar a um local específico de votação, podendo fazê-lo pela utilização de smartphone, tablet ou computador, bastando, para tanto, ter se cadastrado no site da ASMIR, no endereço: www.eleicao.asmir.org.br, em que se registrará utilizado como login o próprio CPF e senha individual, devendo confirmar o cadastro no e-mail cadastrado junto à ASMIR e informado durante o cadastro, clicando no botão “Ativa meu Acesso”.

§ 1º O sigilo do voto será assegurado, não sendo facultado seu acesso durante o processo eleitoral, só sendo permitido à Comissão Eleitoral acompanhar o andamento das votações, possibilitando ao final a emissão de relatórios para fins de conferências e auditorias de todo o processo.

§ 2º O sistema só permitirá que o associado vote uma única vez e em uma única Chapa concorrente, seja da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.

§ 3º Os candidatos integrantes das Chapas registradas e concorrentes ao pleito serão considerados fiscais natos, sendo que eventuais irregularidades só serão aceitas pela Comissão Eleitoral se levada ao conhecimento desta por escrito durante o período de votação em nome da Chapa que julgar prejudicada e com anuência do Candidato a Presidente da referida chapa, exceto no caso de Chapa concorrente ao Conselho Fiscal, que poderá ser apresentada por qualquer um dos candidatos titulares.

 

Seção IX
Da Coleta e apuração dos Votos

Art. 13. No dia da Eleição a Comissão Eleitoral observará o horário de início e encerramento previsto no edital de convocação.

Art. 14. Antecedendo à eleição, a comissão eleitoral publicará no site da entidade e no grupo de WhatsApp (63-98456-7300), com antecedência de 48 horas da eleição relação dos eleitores aptos a votar.

Paragrafo único. Caso algum eleitor não tenha seu nome inserido na lista, poderá solicitar à comissão a liberação de seu acesso à plataforma de votação, podendo exercer seu direito de voto desde que cadastrado e comprove o pagamento de pelo menos uma mensalidade à ASMIR, nos termos do § 9º do art. 3º do Estatuto Social.

Art. 15. Logo após o término da votação no horário previsto no edital, os integrantes da Comissão Eleitoral autenticarão o resultado e em seguida o sistema emitirá relatórios constando os números de votantes e a quantidade de voto obtida por cada Chapa com o respectivo percentual.

§ 1º Apurados os votos, a Comissão Eleitoral homologará o resultado declarando vencedoras as chapas concorrentes à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal que obtiverem maioria simples de votos, publicando o resultado no site e grupo de WhatsApp da entidade (63-98456-7300).

§ 2º Em caso de chapa única à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal, estas serão consideradas vencedoras do processo eleitoral, independentemente da quantidade de votos recebidos.

Art. 16. Caberá à Comissão Eleitoral fazer o cômputo geral do pleito, confeccionando a Ata Geral na qual mencionará, obrigatoriamente:

I – dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;
II – resultado geral da apuração;
III – declaração das Chapas eleitas.

§ 1º A Ata de que trata o caput deste artigo deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos fiscais designados quando houver.

§ 2º Havendo empate entre chapas concorrentes, será considerada eleita a Chapa:

I – cujo candidato a Diretor Presidente tiver a maior idade, no caso da Diretoria Executiva;
II – que apresente o candidato mais idoso, no caso de chapas concorrentes ao Conselho Fiscal.

Seção X
Dos Recursos

Art. 17. O prazo para interposição de recursos questionando o resultado da eleição será de dois dias úteis, contados da data de divulgação do respectivo resultado.

Parágrafo único. Não havendo interposição de recurso ou após a decisão deste, o processo eleitoral será levado a registro público e arquivado na Secretaria da ASMIR, dissolvendo-se a Comissão Eleitoral.

 

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Os documentos integrantes deste Regimento Eleitoral são os seguintes Anexos:

I – Modelo de Chapa da Diretoria Executiva;
II – Modelo de Chapa do Conselho Fiscal;
III – Modelo de Ficha Individual;
IV – Modelo de Oficio requerendo registro de Chapa ao Conselho Fiscal;
V – Modelo de Oficio requerendo registro de Chapa à Diretoria Administrativa.

Art. 19. Eventuais dúvidas junto à Comissão Eleitoral poderão ser dirimidas por meio de WhatsApp (63 98450-8014).

Art. 20. Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral, sempre em consonância com as normas previstas no Estatuto da ASMIR e na legislação pertinente, sendo lavrado Atas das respectivas decisões com publicação no site da ASMIR, no mural e no grupo WhatsApp da Entidade (63-98456-7300).

Coronel BM RR Admivair Silva Borges
Presidente

Cap PM RR Josenildo Pantaleão da Silva
Membro

2º Sgt PM Manoel Messias Dias Pinto
Membro

 

A seguir segue link dos anexos necessários para registro de Chapa.

ANEXO I

CHAPA – 2020 CONSELHO FISCAL

ANEXO II

CHAPA – 2020 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL- CONSELHO FISCAL

FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL- DIRETORIA EXECUTIVA

ANEXO IV

MODELO OFICIO CONSELHO FISCAL

ANEXO V

MODELO OFICIO DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

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