PERDA MÉRITO
01 – Ação Declaratória nº 2005.0000.9304-3/0, que questionava as perdas salariais decorrentes da implantação do SUBSÍDIO em 2000, e a existência da FEC a partir de 2001, foi julgada a favor do Governo, ou seja, não reconheceu os direitos dos militares. A ASMIR recorreu e aguarda o julgamento do recurso pelo TJTO.
02 – APELAÇÃO CÍVIL N° 0019546-87.2018.827.0000 – 1° CÂMARA CÍVIL
ORIGEM: 2° vara da fazenda e registros públicos de Palmas
REFERENTE: Ação ordinária de obrigação de fazer n° 0027015-872014.827.2729
APELANTE: ASMIR
APELADOR: IGEPREV
RELATORA: Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
DECISÃO – DIREITO NÃO RECONHECIDO
Recurso de apelação conhecido e negado o provimento pelo TJTO em 02/11/2018.
O recurso extraordinário não admitido pelo TJTO EM 15/05/2020.