sexta-feira, abril 19, 2024
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TEMPO DE PIONEIRO – ANDAMENTO DA AÇÃO

Processo n° 5019495-59.2012.827.2729 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas – TO.

Informamos aos nossos associados a quem mais interessar que em 24/09/2012, o Estado do Tocantins através da PGE – Procuradoria Geral do Estado, foi intimado para no prazo de 72 horas, se manifestar na Ação que reivindica o reconhecimento Judicial  para os militares tocantinenses  averbarem o “tempo de pioneiro”.

Decorrido o prazo de 72 horas, a qual finda em 26/09/2012, tendo o Estado se manifestado ou não, os autos serão concluso para o Juiz decidir sobre o pedido de concessão da liminar.  

 

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