terça-feira, dezembro 10, 2024
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Jurídico da Asmir consegue na justiça mais uma vitória importante para associados.

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas ao julgar o processo nº 0031134-57.2015.827.2729, ajuizado pela Asmir em 2015, proferiu sentença de primeiro grau, condenando o Estado do Tocantins a corrigir o enquadramento dos militares da reserva remunerada proporcional, que desde 2014, recebem seus proventos calculados de forma “proporcional”, da proporcionalidade prevista pelas Leis 2.822 e 2.823, ambas de 30 de dezembro de 2013.

Com essa decisão, após o trânsito em julgado, os associados da Asmir vão ter seus proventos calculados proporcionais aos tempos de serviço conforme os níveis de referência constando nas tabelas de subsídios anexos as Leis 2.822 e 2.823/2013.

Desta forma, a ASMIR parabeniza os associados que tiveram seus direito reconhecido, bem como, reconhece e parabeniza defesa jurídica no processo patrocinada pelo Escritório de advocacia ALBUQUERQUE E ASEVEDO & LEIME (Dr. Haynner), que resultou em mais essa Vitória  para os associados.

Agora resta aguardar os atos seguintes e regular do processo (eventuais ou não recurso do Estado) e posterior trânsito e julgado para o cumprimento da sentença.

ASMIR sempre trabalhando com seriedade em benefícios de seus associados e  consequentemente  de todos os militares tocantinenses.

Sentença de primeiro grau.

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