A Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins (ASMIR) publicou, em 08 de outubro de 2026, a Portaria nº 003/DEI, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do associado TC PM RR Adão Sousa Lima.
Segundo a Diretoria Executiva Interina, a medida foi adotada diante de denúncias formais e indícios de condutas consideradas incompatíveis com os deveres estatutários da entidade. Entre os pontos destacados estão:
- Contratação de parente consanguíneo para prestação de serviços na chácara da ASMIR, em Araguaína, em desacordo com o Estatuto;
- Inadimplência de encargos trabalhistas e patronais durante o período de gestão, deixando a entidade em débito por 36 meses;
- Representação ilegal da ASMIR perante instituição financeira durante afastamento do cargo;
- Doação de bens móveis sem autorização dos órgãos administrativos;
- Descumprimento de ordem judicial e tentativa de convocação irregular de Assembleia Geral Extraordinária;
- Autorização de hospedagem gratuita sem anuência dos Conselhos;
- Notificação extrajudicial ao banco em desacordo com decisão judicial vigente.
A Portaria determina o afastamento cautelar do associado por 45 dias, prorrogáveis por igual período, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. Foi também designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos associados TC PM RR Artidero Soares Lemos (Presidente), CAP PM RR Josenildo Pataleão da Silva (Secretário) e ST PM Gilvan Nunes (Relator).
O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 45 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Durante este período, o associado será notificado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias.
A Diretoria reforça que o afastamento preventivo não configura penalidade definitiva, mas visa garantir a lisura da apuração e proteger a imagem e o patrimônio da ASMIR.




